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China disponibiliza procedimentos para a importação de polpas e frutas congeladas do Brasil
Tempo de liberação:2026-08-03
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A Administração Geral das Alfândegas da China (GACC, na sigla inglesa) disponibilizou recentemente, no seu sistema, o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, os estabelecimentos interessados já podem iniciar o processo de registo no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), uma etapa necessária para a habilitação das exportações para o mercado chinês.

 

O procedimento abrange polpas e frutas congeladas de açaí, manga, goiaba, ananás, maracujá e outras espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas.

O registo deve ser efectuado directamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação pela GACC, será atribuído ao estabelecimento um número de registo, requisito necessário para a exportação.

 

Todas as remessas deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países. O Ministério recomenda ainda que os exportadores consultem previamente os procedimentos e requisitos sanitários e aduaneiros aplicáveis.

 

A medida poderá criar novas oportunidades para os produtores e as empresas brasileiras do sector frutícola no mercado chinês.

 

(Fonte: Jornal Panorama, a 29 de Julho)