O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, recentemente aprovou a Lei nº 9.246, que institui o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa no município. A medida tem como meta a criação de uma política pública destinada à promoção do ensino do mandarim e à divulgação e valorização da cultura chinesa junto dos estudantes e da população carioca.
Na prática, o programa pretende criar uma base municipal permanente para a aprendizagem da língua e para a circulação de conteúdos culturais chineses na rede pública e em equipamentos culturais da cidade. Entre os objectivos definidos, o texto prevê o estímulo ao ensino do mandarim nas unidades escolares da rede municipal e a promoção do conhecimento da história, filosofia, arte, culinária, música e literatura chinesas. A lei visa ainda incentivar o intercâmbio cultural bilateral, e preparar estudantes e profissionais para actuarem em áreas ligadas às relações Brasil–China.
A lei autoriza ainda o Poder Executivo a firmar parcerias com institutos culturais chineses, prevendo igualmente a possibilidade de acordos de cooperação com entidades ligadas ao apoio ao ensino da língua e da cultura chinesa no município, abrindo caminho para a captação de recursos, intercâmbios e programas conjuntos.
(Fonte: Brasil 247, a 19 de Janeiro)


