Preâmbulo
Os Ministros responsáveis pela área económica e comercial e/ou pelos assuntos do Fórum de Macau, nomeadamente, da República Popular da China e dos Países de Língua Portuguesa, República de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República da Guiné Equatorial, República de Moçambique, República Portuguesa, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República Democrática de Timor-Leste, reuniram-se na Sexta Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), adiante designado por Fórum de Macau, realizada a 22 de Abril de 2024, na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, da República Popular da China.
Os Ministros dos países participantes do Fórum de Macau saudaram a realização da Sexta Conferência Ministerial e endereçaram cordiais boas-vindas à adesão da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República da Guiné Equatorial à organização. Os mesmos realizaram uma retrospectiva sobre a evolução da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa desde a criação do Fórum e manifestaram o seu grande apreço pelos resultados alcançados.
Os Ministros consideraram encorajadora a implementação abrangente e efectiva dos cinco “Planos de Acção para a Cooperação Económica e Comercial” anteriormente adoptados, adiante designados por Planos de Acção. Reconheceram que, ao longo dos 21 anos, a cooperação no quadro do Fórum de Macau tem vindo a expandir-se e aprofundar-se em razão do empenho concertado das partes envolvidas, tendo obtido resultados notáveis, sobretudo nos domínios do comércio e investimento, promoção da cultura e desenvolvimento de recursos humanos. Os mesmos afirmaram que as partes vão continuar a aprofundar as linhas de orientação e o teor da cooperação nos domínios supramencionados, enriquecendo e aperfeiçoando os mecanismos existentes, no sentido de expandirem ainda mais os seus domínios. Reconheceram a importância das dezoito novas medidas para promover a cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, anunciadas pelo Governo da República Popular da China na Quinta Conferência Ministerial e saudaram a implementação concreta das mesmas.
Os Ministros manifestaram o seu alto apreço pelo apoio que tem sido dado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau no desenvolvimento das actividades do Fórum de Macau e saudaram a consolidação contínua do papel de Macau enquanto Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
Os Ministros tomaram boa nota do empenho dos desenvolvimentos registados pelos países participantes na implementação da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota” como forma de melhor beneficiar os povos dos países envolvidos. Concordaram em promover um sistema comercial multilateral universal, baseando em regras, aberto, não discriminatório e equitativo, promovendo uma globalização económica em direcção a maior abertura, inclusividade, benefício abrangente, equilíbrio e ganhos mútuos. Reconheceram o empenho da China numa maior abertura ao exterior e concordaram em continuar a reforçar o diálogo e a cooperação.
Os Ministros relembraram a adopção, em Setembro de 2015, no seio das Nações Unidas, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, e reconheceram o papel que esta Agenda poderá ter no apoio ao cumprimento destes Objectivos pelos países envolvidos.
Com vista a dinamizar, de melhor forma, a cooperação económica e comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau, os Ministros acordaram, por unanimidade, em elaborar o presente Plano de Acção, que se rege pelo seguinte:
I. Cooperação intergovernamental e intercâmbio com organizações internacionais
[Cooperação intergovernamental]
1.1 Os Ministros reconheceram o papel positivo da cooperação intergovernamental na consolidação das relações económicas e comerciais entre os países participantes, acordaram em continuar a reforçar intercâmbios intergovernamentais inclusive visitas recíprocas de alto nível e estudar a criação de mecanismos de cooperação no referido domínio, de modo a enriquecerem e aprofundarem uma cooperação abrangente a todos os níveis entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
1.2 As partes manifestaram disponibilidade em considerar o desenvolvimento de arranjos de cooperação em matéria comercial entre os países integrantes neles interessados.
1.3 Os Ministros acordaram em ampliar o raio de acção do Grupo de Trabalho da Cooperação da Capacidade Produtiva do Fórum que passa a ser Grupo de Trabalho da Cooperação de Investimento do Fórum, a fim de melhor concretizar a complementaridade de vantagens, benefícios recíprocos e ganhos mútuos, favorecendo os povos dos países participantes do Fórum.
[Cooperação com Províncias e Municípios]
1.4 Os Ministros reafirmaram a importância do intercâmbio e cooperação com províncias e municípios para a promoção da cooperação económica e comercial entre os países participantes, acordaram em continuar a reforçar o intercâmbio com aquelas entidades (estados, municípios e distritos) geminadas com entidades congéneres dos países participantes e fomentar a cooperação a nível dos governos locais.
1.5 O Fórum apoiará a realização de acções que potenciem o reforço da cooperação entre províncias e municípios da China e dos Países de Língua Portuguesa. Os Ministros reconheceram o papel positivo da Cimeira para o Desenvolvimento Comercial e Industrial da Província de Jiangsu, Macau e os Países de Língua Portuguesa na promoção da cooperação pragmática com províncias e municípios dos países participantes. Acordaram ainda em promover a cooperação económica e comercial entre as províncias e municípios interessados da China e os Países de Língua Portuguesa aproveitando a Plataforma de Macau.
[Intercâmbio com Organizações Internacionais]
1.6 Os Ministros concordaram em apoiar o intercâmbio entre o Secretariado Permanente do Fórum de Macau e organizações internacionais pertinentes.
II. Cooperação no Comércio e no Investimento
[Comércio]
2.1 Tendo em conta a situação actual da economia mundial, os Ministros reiteraram a necessidade de tomar mais medidas efectivas para impulsionar a cooperação comercial entre os países participantes do Fórum de Macau, aumentando progressivamente a importância e a qualidade das trocas comerciais, com base nas regras da OMC e/ou na legislação de cada país.
2.2 Os Ministros acordaram em reforçar o intercâmbio e cooperação entre os países participantes nos itens de inspecção e quarentena de importação e exportação, facilitação do comércio, com promoção de interconectividade transfronteiriça de informações e dados no âmbito de quadro legal existente em cada país.
2.3 Os Ministros acordaram em apoiar os países participantes na exploração de novos modelos de desenvolvimento do comércio de bens e serviços, importação e exportação de tecnologias com base nas regras da OMC e/ou na legislação de cada país.
2.4 A China manifestou o seu apoio aos Países de Língua Portuguesa na participação na Exposição Internacional de Importação da China, Feira Internacional do Comércio de Serviços da China, entre outras. Acordou ainda a utilização das facilidades que a Plataforma de Macau oferece, nomeadamente na utilização da zona de exposição coletiva dos produtos lusófonos.
2.5 Os Ministros acordaram em continuar a fortalecer o intercâmbio e cooperação em áreas como a normalização, certificação, acreditação, metrologia, inspecção sanitária e fitossanitária, e direitos de propriedade intelectual e o combate à violação destes direitos, criando gradualmente canais de comunicação, de modo a promover, da melhor forma, a facilitação do comércio entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
2.6 Os Ministros acordaram em dar continuidade à cooperação nas áreas da fiscalização económica, da segurança alimentar e defesa dos consumidores.
[Investimento]
2.7 A China afirmou a sua disponibilidade em promover a ligação de estratégias, planos e indústrias junto dos países participantes, por forma a melhorarem o ambiente de negócios, aprofundarem o investimento mútuo, fortalecerem a cooperação nas indústrias prioritárias e projectos estruturantes, e fomentando a circulação, conexão e resiliência das cadeias industriais e de abastecimento.
2.8 Os Ministros reconheceram os esforços dos países participantes na promoção efectiva de investimentos recíprocos, concordaram em continuar a estudar e promover a celebração, actualização e implementação dos acordos bilaterais de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, de Cooperação e Facilitação de Investimentos e acordos bilaterais para evitar a dupla tributação entre os mesmos, tendo em consideração os respectivos ordenamentos jurídicos.
2.9 Os Ministros reiteraram o seu apoio a iniciativas desenvolvidas pelos governos e empresas dos países participantes, na construção de zonas de cooperação económica e comercial, parques industriais, plataformas de cooperação empresarial e de investimento nos países interessados, inter alia, em modelo de Parcerias Público-Privadas.
2.10 Os Ministros acordaram em encorajar o Fórum de Macau a desenvolver ainda mais o seu papel no fomento da cooperação nos mercados terceiros.
2.11 Os Ministros reconheceram que o “Encontro de Empresários para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, realizado de forma rotativa nos Países de Língua Portuguesa, bem como a “Exposição Económica e Comercial China – Países de Língua Portuguesa” e outras actividades realizadas em Macau, têm um papel importante no reforço e dinamismo do intercâmbio e cooperação, tendo acordado em continuar a intensificar essa área, e ainda, elevar o nível e eficácia das actividades relacionadas.
2.12 Os Países Participantes acordaram em continuar a incentivar os Governos e empresas dos seus países para o uso do mecanismo do Fórum de Macau e da Plataforma de Macau, facilitando a participação nas convenções e exposições e actividades económicas e comerciais realizadas no Interior da China, na RAEM, e nos Países de Língua Portuguesa e reforçar o intercâmbio económico e empresarial entre os mesmos.
2.13 Os Ministros tomaram nota do papel da Federação Empresarial da China e dos Países de Língua Portuguesa, no intuito de facilitar e prestar apoio à cooperação empresarial entre o Interior da China, a RAEM e os Países de Língua Portuguesa.
[Economia Digital]
2.14 Os Ministros acordaram em apoiar o reforço da cooperação entre os países participantes interessados nos domínios de inteligência artificial, serviços over the top, Big Data e computação em nuvem, Internet das Coisas, entre outros, por forma a promoverem a transformação digital do comércio e do investimento tendo em conta os respectivos enquadramentos nacionais.
2.15 Os países participantes acordaram em incentivar o desenvolvimento dos projectos de cooperação na área da inovação tecnológica, tais como ampliação da digitalização, com foco nos serviços públicos, serviços financeiros e sector da saúde, criando novas oportunidades de negócios e novas modalidades de desenvolvimento integrado digitalizado.
2.16 Os países participantes do Fórum manifestaram a sua abertura e empenho na promoção do comércio electrónico e logística, mediante partilha de experiências, desenvolvimento de projectos de investigação e inovação conjunta, formação/capacitação de recursos humanos e apoio ao intercâmbio e cooperação entre as empresas.
2.17 Os Ministros acordaram em estabelecer um Pavilhão Virtual dos Produtos de Macau e dos Países de Língua Portuguesa nas principais plataformas de comércio electrónico da China, com o objectivo de promover a exportação dos produtos lusófonos para a China.
III. [Cooperação Sectorial]
[Agricultura, Pecuária e Pesca]
3.1 Os Ministros sublinharam o potencial da cooperação entre os países participantes nos domínios de agricultura, pecuária e pesca, entre outros, reiteraram o interesse em promover parcerias que se deve trabalhar em conjunto, adoptando medidas efectivas para o fomento da referida cooperação e promovendo a celebração e implementação de acordos de cooperação nos referidos domínios.
3.2 Os Ministros acordaram em estudar a realização de actividades de intercâmbio nos respectivos domínios, tais como agricultura, pecuária e pesca, entre outros, e na adaptação da produção agrícola às mudanças climáticas.
3.3 As partes acordaram em avançar com o intercâmbio sobre tecnologias em agricultura e apoiar na construção cooperativa de laboratórios conjuntos junto das interessadas instituições de ciência e investigação em agricultura, incentivando ainda a discussão sobre a realização conjunta de projectos de cooperação e a exposição e divulgação de tecnologias em agricultura.
3.4 Os Ministros acordaram em apoiar os países participantes no fomento da cooperação na indústria pesqueira, nomeadamente, desenvolver projectos de cooperação na pesca em alto mar e aquicultura, promover a manutenção e protecção científica e a conservação e uso sustentável dos recursos haliêuticos, assim como preservar e defender conjuntamente as regras e boas práticas do sector, em conformidade com as regras da FAO.
3.5 A China e os Países de Língua Portuguesa interessados acordaram em cooperar no aperfeiçoamento dos sistemas de gestão sanitária e fitossanitária compatíveis com padrões internacionais.
3.6 A China acordou em reforçar o intercâmbio e cooperação com os Países de Língua Portuguesa em áreas relacionadas, tais como a certificação e a acreditação, de modo a facilitar a entrada de produtos agrícolas nos respectivos mercados.
[Transportes]
3.7 Os Ministros acordaram em estudar e promover a celebração de acordos de serviços aéreos entre os países participantes para fomentar o reforço de serviços aéreos e incentivar as transportadoras no estabelecimento de voos directos de acordo com a procura nos mercados.
3.8 Os Ministros concordaram em explorar, de forma dinâmica, a cooperação no domínio portuário, reforçando a formação de quadros qualificados do sector de transporte marítimo e o intercâmbio entre escolas náuticas.
[Economia Azul]
3.9 Os Ministros concordaram em promover o estabelecimento de parcerias relacionadas com a economia azul entre a China e os Países de Língua Portuguesa, por forma a estudar e elaborar planos sectoriais e a desenvolver projetos de cooperação sustentável em economia azul.
3.10 Os Ministros acordaram no reforço da cooperação e intercâmbio de conhecimento na aquicultura costeira, recursos renováveis do mar, conservação e uso sustentável de recursos marinhos, ordenamento do espaço marítimo, protecção da orla costeira e observação do oceano, entre outras áreas pertinentes, estudando a criação conjunta de plataformas e mecanismos de cooperação.
[Infraestruturas]
3.11 Os Ministros sublinharam a relevância da construção de infraestruturas para o fomento do desenvolvimento económico e social dos países participantes do Fórum de Macau, com foco, nomeadamente nas áreas de construção no âmbito de transportes, informação e telecomunicações, energia eléctrica e hidráulica. Incentivando, ainda, a participação das empresas dos países participantes em modelos novos, a exemplo do modelo integrado de investimento, construção e operação, nos projectos de construção de infraestruturas.
3.12 Os Ministros acordaram em encorajar a cooperação e o apoio para melhorar a qualidade das redes de comunicação e desenvolver a cooperação em 5G entre os países participantes interessados.
3.13 Os Ministros acordaram em incentivar as empresas dos países participantes a desenvolverem cooperação em matéria de investimento nos recursos naturais, incluindo o investimento em pesquisa e desenvolvimento e implementação de tecnologias de extração sustentável.
3.14 Os Ministros acordaram em continuar a empenhar-se na cooperação entre os países participantes através do “Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infraestruturas” realizada em Macau. Reconheceram o valor da realização de uma sessão paralela em cada edição do referido Fórum pelo Secretariado Permanente, a qual proporciona uma plataforma de partilha de informação para a cooperação em infraestruturas.
[Finanças]
3.15 Os Ministros reconheceram os esforços no intercâmbio e cooperação desenvolvidos pelos bancos centrais e instituições financeiras dos países participantes, bem como os resultados alcançados neste domínio. Acordaram ainda em continuar a apoiar a realização da “Conferência dos Governadores dos Bancos Centrais e dos Quadros da Área Financeira entre a China e os Países de Língua Portuguesa” na RAEM e em estudar o seu aprofundamento.
3.16 Os países participantes interessados acordaram em incentivar o uso de Renminbi no comércio bilateral. Os Ministros tomaram boa nota da disponibilidade da China na abertura do seu mercado financeiro para investimentos externos.
3.17 Os Ministros acordaram em apoiar o diálogo tendo em vista a diversificação de alternativas e a livre escolha de sistemas de pagamentos transfronteiriços em uso, de forma a promover o uso de moedas locais no comércio bilateral e no investimento.
3.18 A China manifestou disponibilidade em prestar apoio de seguros de créditos à exportação aos projectos pertinentes atribuídos às empresas chinesas nos sectores de infraestrutura, energia e electricidade, construção naval e transportes, agricultura e manufactura, entre outros.
3.19 Os Ministros tomaram boa nota dos esforços envidados pelo Governo da RAEM na construção da Plataforma de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa, apoiando o desenvolvimento da cooperação entre os países participantes.
3.20 Os Ministros recomendaram que sejam introduzidas melhorias no desempenho do papel do Fundo da Cooperação para o Desenvolvimento entre a China e os Países de Língua Portuguesa, relativamente à flexibilização dos critérios de acesso, o reajuste dos seus critérios de investimento, bem como reforçar a formação no referido domínio.
IV. Cooperação para o Desenvolvimento
[Cooperação para o Desenvolvimento]
4.1 Os Ministros manifestaram o seu apreço pelos resultados obtidos no domínio da cooperação para o desenvolvimento e reiteraram ainda a necessidade de continuar a reforçar a cooperação, no âmbito do Fórum de Macau, apoiando os Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau na redução da pobreza e na melhoria das condições de vida das populações, no quadro dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
4.2 A China acordou em prosseguir com a disponibilização de programas na área de ensino universitário e na capacitação de recursos humanos, no âmbito da sua assistência ao exterior, de acordo com as necessidades dos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau, no intuito de construir uma plataforma de estudo e intercâmbio em prol do seu desenvolvimento.
4.3 Os Ministros apreciaram as iniciativas de assistência proporcionadas pela China, ao longo dos anos, aos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau e aos seus povos. A parte chinesa acordou em continuar a envidar todos os esforços ao seu alcance no reforço da assistência aos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau, promovendo a troca de experiências de desenvolvimento e incentivando a cooperação na concepção de planos e na elaboração de projectos de desenvolvimento socioeconómico, no sentido de atingirem um desenvolvimento comum.
4.4 A China acordou em continuar a desenvolver o papel do Instituto para a Cooperação e Desenvolvimento Sul-Sul (ISSCAD em sigla inglesa) e do Fundo para o Desenvolvimento Global e a Cooperação Sul-Sul (SSCAF em sigla inglesa), de modo a promover o desenvolvimento de uma cooperação Sul-Sul caracterizada por igualdade e confiança recíproca, solidariedade e assistência mútua, benefício mútuo e ganhos mútuos.
[Cooperação Médica e Sanitária]
4.5 Os Ministros tomaram nota do interesse da China em continuar a realizar projectos de cooperação na área da saúde nos países interessados para elevar o nível de cooperação médica e sanitária. Tomaram boa nota ainda da participação de Macau nas missões de assistência médica da China no exterior.
4.6 Os Ministros tomaram nota do potencial de aplicação e dos benefícios económicos e sanitários gerados pela cooperação na medicina tradicional entre a China e os Países de Língua Portuguesa nela interessados, possibilitando a realização de projectos de intercâmbio e cooperação, tais como a instalação de centros de medicina tradicional no exterior, entre outros.
4.7 Os Ministros reconheceram os esforços da RAEM na promoção de cooperação na medicina tradicional entre a China e os Países de Língua Portuguesa nomeadamente as actividades desenvolvidas pelo Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação entre Guangdong-Macau.
4.8 Os Ministros saudaram o papel desempenhado pelo Centro de Intercâmbio da Prevenção Epidémica China - Países de Língua Portuguesa na prevenção e tratamento de epidemias nos países participantes do Fórum de Macau.
4.9 Os Ministros reconheceram a importância de realizar intercâmbios entre associações de medicina e saúde, acordaram em apoiar as associações representativas deste domínio na criação de mecanismos de contacto permanentes.
4.10 Os Ministros acordaram no reforço da coordenação e troca de experiências e conhecimento entre as entidades de supervisão dos países participantes nos domínios do registo, de supervisão e inspecção de produtos médicos e farmacêuticos. Concordaram em incentivar na criação de centros de exposição de produtos médicos, centros de orientação técnica e centros de serviços pós-venda nos países participantes, de modo a completarem a construção de redes de negócios regionais. De igual modo, acordaram em estabelecer programas de formação a esse respeito.
[Cooperação no Desenvolvimento Sustentável e Conservação Ambiental]
4.11 No âmbito da Agenda 2030, os Ministros manifestaram a sua disponibilidade em partilhar boas práticas e experiências bem-sucedidas no desenvolvimento sustentável, acordaram em promover a partilha de informações ambientais nos países participantes e fomentar a cooperação industrial e tecnológica no sector ambiental.
4.12 Os Ministros reconheceram o papel positivo da realização do Fórum e Exposição Internacional de Cooperação Ambiental na RAEM, e acordaram em continuar a apoiar Macau na realização de cooperação ambiental sob variadas formas junto dos Países de Língua Portuguesa.
4.13 Os Ministros acordaram em encorajar o desenvolvimento do comércio, investimento, construção e operação de projectos no domínio da energia bem como criação de facilidades de financiamento para a transição energética, explorando formas ecológicas e sustentáveis, sobretudo aqueles vinculados à transição energética.
4.14 Os Ministros reiteraram a necessidade do reforço na cooperação em resposta às mudanças climáticas, em particular, no apoio em recursos aos Pequenos Estados Insulares e outros países em desenvolvimento. Manifestaram ainda a abertura na expansão de áreas de cooperação relevantes, desenvolvendo projectos de cooperação pragmática em domínios como energias limpas e o sector da emissão de baixo carbono, entre outros.
[Cooperação Tecnológica]
4.15 Os Ministros reconheceram a importância dos avanços científicos e tecnológicos na perspectiva do desenvolvimento dos países participantes e acordaram em promover a investigação conjunta e o intercâmbio entre os países participantes neles interessados, nomeadamente nos domínios de investigação do espaço, do mar, materiais, computação avançada e impulsionar a construção cooperativa de plataformas relevantes, a exemplo de laboratórios conjuntos.
4.16 Os Ministros acordaram em apoiar a RAEM no desenvolvimento do seu papel enquanto plataforma e na ligação com os projectos de construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, promovendo o intercâmbio e cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa, nos domínios de inovação e empreendedorismo e cooperação científica e tecnológica, entre outros.
[Cooperação de Pequenas e Médias Empresas]
4.17 Os Ministros reiteraram a importância das Pequenas e Médias Empresas para o desenvolvimento económico dos países participantes, acordaram em ampliar o papel do mecanismo do Fórum de Macau e organizar actividades de intercâmbio das Pequenas e Médias Empresas China – Países de Língua Portuguesa, tais como mesa redonda, com o objectivo de promover o intercâmbio económico das PME dos referidos países.
4.18 Os Ministros acordaram em aproveitar a Plataforma de Macau para desenvolver a cooperação em matéria de incubação, parceria e promoção de startups dos Países de Língua Portuguesa, reforçando a capacitação das PME e apoiando as PME dos Países de Língua Portuguesa na exploração do mercado chinês.
V. Cooperação Cultural e Humanística
5.1 Os Ministros apreciaram os resultados obtidos pelos países participantes no fomento da cooperação nos domínios de educação, recursos humanos, cultura, turismo, rádio, televisão, imprensa, cinema, publicação de livros e desporto, entre outros. Encorajaram o reforço do diálogo e cooperação entre os países participantes, promovendo a aproximação cultural e dos povos.
[Educação e Recursos Humanos]
5.2 Os Ministros manifestaram o seu grande apreço pela disponibilização e incremento de vagas de bolsas de estudo e outras medidas favoráveis à formação de quadros qualificados da China e dos Países de Língua Portuguesa, por parte do Governo Central da China e do Governo da RAEM. Acordaram em incentivar os estudantes dos Países de Língua Portuguesa a estudar no Interior da China e em Macau e os estudantes chineses a cumprir períodos académicos de experiência intercultural ou imersão linguística em Países de Língua Portuguesa.
5.3 Os Ministros reconheceram os resultados alcançados pelo Centro de Formação do Fórum de Macau na capacitação de recursos humanos dos países participantes, bem como os avanços notáveis do mesmo na construção da Base de Formação de Quadros Bilingues em Chinês e Português na RAEM, tendo acordado em continuar a reforçar a cooperação neste domínio.
[Cultura e Turismo]
5.4 Os Ministros acordaram em ampliar a promoção do intercâmbio e cooperação nos domínios de cultura e turismo entre os países participantes e estudar a possibilidade de realizar actividades de intercâmbio institucional no quadro do Fórum de Macau.
5.5 Os Ministros concordaram em fomentar a criação de centros culturais, numa base de reciprocidade, nos países participantes do Fórum de Macau, intensificar a cooperação institucional e o intercâmbio e formação de quadros qualificados, bem como alargar o intercâmbio e cooperação explorando novas áreas e novos negócios nos domínios de cultura e turismo. A China acordou em encorajar os Países de Língua Portuguesa a tornarem-se destinos turísticos de grupos de turistas chineses.
5.6 Os Ministros saudaram os esforços da RAEM na construção do seu papel como Centro de Intercâmbio Cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa e no desenvolvimento de intercâmbio cultural junto dos Países de Língua Portuguesa. Apreciaram ainda os efeitos da realização anual da Semana Cultural da China e dos Países de Língua Portuguesa e do Festival de Artes e Cultura entre a China e os Países de Língua Portuguesa por parte de Macau. Acordaram em apoiar Macau na realização de fóruns e semanas culturais e exposições artísticas, entre outras actividades culturais da China e dos Países de Língua Portuguesa, bem como na organização de actividades de intercâmbio das culturas lusófonas no Interior da China e, em particular nas cidades integrantes da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
[Rádio, Televisão, Imprensa e Publicações]
5.7 Os Ministros reconheceram os resultados alcançados pelos países participantes na promoção da cooperação nos domínios de rádio e televisão, imprensa, programas audiovisuais online e publicação de livros. Acordaram em realizar, no quadro do Fórum de Macau, o Encontro sobre a Indústria Audiovisual e Comércio entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com o propósito de reforçar a cooperação nos aspectos de comunicação de políticas, intercâmbio pessoal, transmissão recíproca de programas, projectos de co-produção e formação de quadros qualificados, entre outros.
5.8 Os Ministros saudaram a realização de actividades da indústria cinematográfica e televisiva e exposições de livros da China e dos Países de Língua Portuguesa por parte da RAEM, acordaram em continuar a reforçar o intercâmbio e cooperação nos domínios de produção cinematográfica e televisiva e publicação de livros entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
[Desporto]
5.9 Os Ministros acordaram em intensificar a cooperação no domínio do desporto entre os países participantes, apoiando as organizações de todos os níveis na criação de contactos directos para promover a cooperação.
5.10 Os Ministros acordaram em reforçar o intercâmbio e cooperação ao nível de diversas modalidades desportivas entre os países participantes, bem como promover a formação de treinadores e outros técnicos e partilhar experiências no referido domínio.
VI. Plataforma de Macau
6.1 Os Ministros apreciaram o apoio multifacetado concedido pelo Governo da RAEM na concretização de objectivos de promoção e divulgação, garantia de recursos financeiros e outros apoios prestados ao Fórum de Macau.
6.2 Os Ministros saudaram os esforços da RAEM na construção da Plataforma para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, encorajando a mesma na consolidação desta plataforma de serviços integrados, disponibilizando serviços de melhor qualidade para o comércio e investimento, cooperação financeira, intercâmbio cultural, formação de quadros qualificados e cooperação regional entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
6.3 Os Ministros saudaram os esforços do Governo da RAEM na construção do Centro de Serviços Comerciais para as Pequenas e Médias Empresas e Centro de Convenções e Exposições para a Cooperação Económica e Comercial dos países participantes do Fórum de Macau, bem como do Centro de Distribuição dos Produtos Alimentares dos Países de Língua Portuguesa, Plataforma para Prestação de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Base de Formação de Quadros Bilingues de Chinês e Português, Centro de Intercâmbio Cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa e Centro de Intercâmbio sobre a Inovação e o Empreendedorismo dos Jovens entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
6.4 Os Ministros tomaram nota da iniciativa da RAEM na construção da Plataforma de Obrigações e Financiamento da China e dos Países de Língua Portuguesa, no sentido de oferecer alternativas para a diversificação de canais de financiamento a entidades dos mercados dos Países de Língua Portuguesa.
6.5 Os Ministros acordaram em apoiar as empresas dos países participantes no acesso do mercado do Interior da China pelo uso do Centro de Distribuição dos Produtos Alimentares dos Países de Língua Portuguesa em Macau.
6.6 Os Ministros tomaram boa nota da estratégia de construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau para a promoção da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e da construção de Macau como Plataforma para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Acordaram em apoiar Macau no proveito das suas mais-valias enquanto uma das cidades centrais da Grande Baía para fomentar a ligação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
6.7 Os Ministros saudaram o desempenho do Secretariado Permanente na implementação dos Planos de Acção, na concretização das medidas definidas pelos países participantes e no desenvolvimento do seu papel de mecanismo complementar da cooperação bilateral. Dessa forma, acordaram em encorajar o Secretariado Permanente a continuar a realizar actividades capazes de dinamizar a cooperação multilateral e empresarial, bem como em continuar a fornecer recursos necessários ao Secretariado Permanente para a sua boa actuação.
VII. Próxima Conferência Ministerial
7.1 Os Ministros acordaram em realizar a Sétima Conferência Ministerial do Fórum de Macau, em 2027, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.