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O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China (doravante denominados Partes) reafirmaram o objetivo comum de adotar um plano de ação conjunta para o período 2010-2014, como consta no Comunicado Conjunto entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China para o Fortalecimento da Parceria Estratégica Brasil-China (doravante denominado Comunicado Conjunto), assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva da República Federativa do Brasil e pelo Presidente Hu Jintao da República Popular da China, por ocasião da visita de Estado do Presidente Lula à China, em maio de 2009.
A Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (doravante denominada COSBAN) elaborou, portanto, o Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China 2010-2014 (doravante denominado Plano de Ação Conjunta), o qual fornece orientações estratégicas e abrangentes para o desenvolvimento da Parceria Estratégica bilateral e de cooperação em áreas relevantes.
Por meio de consultas amistosas as duas Partes concordaram com o que segue:
Artigo 1 - Princípios Gerais
1. A fim de promover um desenvolvimento abrangente e aprofundado da Parceria Estratégica Brasil-China e intensificar ainda mais a cooperação amigável e mutuamente benéfica entre os dois países, as duas Partes acordaram assinar o “Plano de Ação Conjunta” em um espírito de igualdade, pragmatismo e obtenção de resultados positivos para ambas as Partes.
2. O Plano de Ação Conjunta define os objetivos, metas concretas e orientações para a cooperação bilateral para os próximos cinco anos. O plano visa a melhorar a coordenação e a atuação dos mecanismos de cooperação bilateral existentes, bem como a ampliar e aprofundar a cooperação bilateral em todas as áreas.
Artigo 2 - Objetivos Gerais
Com base nos princípios gerais acordados acima, as duas Partes estabelecem os seguintes objetivos gerais para o Plano de Ação Conjunta:
1. Fortalecer as consultas políticas sobre temas bilaterais e multilaterais de interesse mútuo, com base nos princípios de igualdade e confiança mútua, solidificando, desse modo, a base política da Parceria Estratégica;
2. Ampliar e aprofundar as relações bilaterais em todas as áreas;
3. Aprimorar a coordenação das iniciativas de cooperação em todas as áreas da Parceria Estratégica Brasil-China, bem como de todos seus mecanismos institucionais;
4. Estabelecer metas precisas e objetivas para cada uma das áreas de cooperação com base em iniciativas específicas;
5. Monitorar e avaliar as metas estabelecidas e as atividades empreendidas pelos vários organismos envolvidos;
6. Promover o intercâmbio de experiências nacionais em áreas de interesse mútuo;
7. Adotar visão estratégica das relações bilaterais, a médio e longo prazo, considerando os desenvolvimentos do cenário internacional.
Artigo 3 - Implementação do Plano de Ação Conjunta
1. A COSBAN reunir-se-á a cada dois anos e continuará desempenhando seu importante papel de coordenar a cooperação bilateral em todas as áreas. A COSBAN será, em suas áreas de competência, o principal órgão de tomada de decisões do Plano de Ação Conjunta. As instituições de coordenação e pontos focais da COSBAN e a lista dos acordos de cooperação em diversas áreas assinados pelas duas Partes constam dos Anexos I e II, respectivamente.
2. As Subcomissões da Comissão de Alto Nível reunir-se-ão uma vez por ano para promover a implementação do Plano de Ação Conjunta. As Subcomissões também deverão continuar a identificar novas áreas, bem como propor novas idéias, para a cooperação. As Subcomissões submeterão relatórios anuais ao ponto focal de cada Parte e relatórios bianuais à COSBAN. O Mecanismo de Diálogo Financeiro Brasil-China será incorporado à COSBAN, com o nome de Subcomissão Econômico-Financeira Brasil-China.
3. Para a efetiva implementação deste Plano de Ação, os pontos focais brasileiros e chineses da Comissão de Alto Nível se reunirão uma vez por ano e terão como responsabilidade monitorar, revisar e avaliar a implementação deste Plano de Ação Conjunta, bem como encaminhar, regularmente, recomendações às várias Subcomissões. Os Secretários-Executivos da COSBAN poderão trocar visitas periodicamente, para comunicação e consulta sobre a implementação do Plano de Ação Conjunta.
4. Este Plano de Ação Conjunta estará sujeito a uma revisão abrangente quando da terceira reunião da COSBAN, com base em uma avaliação das atividades dos dois primeiros anos de implementação. O resultado da revisão fornecerá as orientações para a segunda fase de implementação do Plano de Ação Conjunta.
Artigo 4 - Área Política
1. As duas Partes, com base nos princípios do Comunicado Conjunto, reafirmaram o compromisso com consultas igualitárias, com a intensificação do diálogo político e da confiança mútua, bem como com o fortalecimento da base política para a Parceria Estratégica, assim contribuindo para o estreitamento da cooperação e do intercâmbio entre as duas Partes, em todas as áreas.
2. As duas Partes manterão contatos de alto nível. Líderes dos dois países manter-se-ão em contato por meio de troca de visitas e de correspondência e de encontros à margem das reuniões internacionais mais importantes, com vistas ao intercâmbio aprofundado de visões sobre as relações bilaterais, bem como sobre temas internacionais e regionais de interesse comum.
3. Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países fortalecerão o contato e aprimorarão os mecanismos de diálogo, comunicação e coordenação em todos os níveis e áreas.
(i) Os Ministros de Relações Exteriores dos dois países manterão anualmente no mínimo uma reunião bilateral por meio de troca de visitas ou à margem de conferências multilaterais. Eles também se manterão em estreito contato através de conversas telefônicas e de troca de correspondências, a respeito de temas de interesse comum.
(ii) Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países fortalecerão os mecanismos do Diálogo Estratégico e da Subcomissão Política, a fim de intensificar a confiança política mútua e ampliar visão estratégica comum. O Diálogo Estratégico terá como foco a troca de visões sobre o planejamento estratégico das relações bilaterais e sobre temas internacionais e regionais importantes, de interesse comum. A Subcomissão Política terá como foco as consultas sobre relações bilaterais, a fim de promover a cooperação das duas Partes em todas as áreas.
(iii) Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países continuarão a manter consultas e trocas regulares de opiniões sobre planejamento político, questões multilaterais, controle de armas e mudança de clima, entre outros.
(iv) Os Ministérios das Relações Exteriores promoverão diálogo bilateral na área de direitos humanos com vistas ao intercâmbio de experiências e de melhores práticas.
(v) Os Ministérios das Relações Exteriores dos dois países engajar-se-ão ativamente no intercâmbio nas áreas de legislação diplomática e preparação de diplomatas.
(vi) Os Ministérios das Relações Exteriores promoverão ativamente o intercâmbio entre si e entre instituições acadêmicas relevantes, em particular por meio de seminários e projetos de pesquisa.
4. As duas partes concordam em prosseguir com a intensificação do diálogo e da cooperação em questões multilaterais, a fim de dar maior contribuição para a estabilidade, o desenvolvimento e a paz mundiais. Para esse fim, as duas partes:
(i) fortalecerão a comunicação e coordenação em organizações internacionais e mecanismos multilaterais, tais como as Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio. As Missões de ambos os países nas organizações internacionais manterão estreita e freqüente comunicação e coordenação;
(ii) fortalecerão a coordenação bilateral em assuntos relativos ao G-20, à luz da decisão dos Líderes na Cúpula de Pittsburgh (24 e 25 de setembro de 2009) de designar o G-20 como o principal fórum para cooperação econômica internacional;
(iii) fortalecerão a comunicação e a coordenação no âmbito de mecanismos de cooperação entre grandes países em desenvolvimento, tais como o relativo aos cinco principais países em desenvolvimento (G-5) e o BRIC;
(iv) conduzirão, tendo em vista a necessidade de salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos países em desenvolvimento, diálogos aprofundados e específicos sobre os seguintes temas internacionais de importância: a) reforma da Organização das Nações Unidas e do Conselho de Segurança; b) governança econômica global e reforma das instituições econômicas/financeiras internacionais; c) crise financeira internacional; d) negociações da Rodada de Doha da OMC; e) mudança de clima e proteção ambiental; f) segurança alimentar; g) segurança energética; h) Metas de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas; i) financiamento para desenvolvimento; j) controle de armas, desarmamento, não-proliferação; k) conflitos regionais;
(v) intercambiarão informações e compartilharão experiências sobre a participação em organizações internacionais e mecanismos multilaterais, a fim de entender melhor as posições da outra Parte e fortalecer a cooperação em organizações internacionais e mecanismos internacionais dos quais ambos os países participem.
5. As duas Partes verão positivamente o engajamento de cada uma na na cooperação com sua própria região e na cooperação América Latina e Caribe-Ásia, e desempenharão um papel positivo na promoção de sua relação com a região da outra parte, bem como da cooperação geral entre a América Latina e o Caribe e a Ásia. Além disso, as duas Partes:
(i) trocarão impressões e compartilharão informações, de maneira freqüente, sobre a situação em suas respectivas regiões;
(ii) apoiarão as trocas e cooperações entre a Ásia e a América Latina e o Caribe, fortalecendo, em particular, a comunicação e a coordenação bilateral no âmbito do Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste;
(iii) intercambiarão informações e compartilharão experiências sobre as relações de cada país com sua região.
6. As duas partes concordam em reforçar a cooperação em assuntos consulares bilaterais. Para esse fim:
(i) manterão e reforçarão a consulta mútua em assuntos consulares e fornecerão a assistência necessária para facilitar a abertura de representações consulares e o desempenho de funções consulares;
(ii) manter-se-ão mutuamente informadas e atualizadas sobre práticas relativas a vistos e taxas consulares de ambos os países, sobre proteção a nacionais no exterior e sobre imigração; coordenar-se-ão ativamente com as autoridades relevantes para facilitar a movimentação de pessoas; tomarão medidas concretas para proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos do outro país que estejam em seu território.
7. As duas Partes continuarão a encorajar seus respectivos órgãos legislativos a fortalecer suas relações, aí incluindo a implementação, com a maior brevidade possível, do mecanismo de comunicação regular entre a Câmara dos Deputados do Brasil e o Congresso Nacional Popular da China.
8. Importantes partidos políticos brasileiros estabeleceram intercâmbio e cooperação com o Partido Comunista da China. O Plano de Ação Conjunta tem como objetivo intensificar a promoção do intercâmbio e da cooperação entre os partidos das duas Partes e facilitar consultas entre as duas Partes sobre assuntos relacionados ao treinamento de membros dos partidos dos dois países.
9. As duas Partes continuarão a fortalecer o intercâmbio e a cooperação nas áreas jurídica e policial e aperfeiçoar, expandir e atualizar o marco jurídico pertinente. De acordo com o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, assinado em maio de 2004; com o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em novembro de 2004; e com o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial, assinado em maio de 2009, ambas as Partes desenvolverão a cooperação e fortalecerão o intercâmbio e a colaboração nas áreas de combate ao terrorismo internacional, combate à corrupção, repressão ao tráfico de drogas e ao crime organizado transnacional.
10. Considerando a importância de intensificar, de forma amistosa, o intercâmbio e a cooperação na área de desenvolvimento social entre o Brasil e a China, para promover o desenvolvimento sustentável de cada país, as duas Partes fortalecerão o diálogo e a cooperação sobre saúde pública, seguridade social, assistência social, bem-estar social e redução da pobreza, entre outras áreas, considerando ativamente o estabelecimento oportuno de um mecanismo de cooperação em desenvolvimento social no âmbito da COSBAN.
11. As Partes, à luz do Memorando de Entendimento entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasíl e o Ministério da Defesa Nacional da República Popular da China sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa, assinado em 2004, elevarão as relações nessa área a um novo patamar, promovendo ativamente visitas de alto nível, intercâmbios de missões de especialistas e treinamento de pessoal, bem como fortalecendo de forma abrangente o intercâmbio e a cooperação em assuntos militares e de defesa.
Artigo 5 - Área Econômico-Comercial
1. As duas Partes reafirmam que a cooperação econômica e comercial é um componente importante da Parceria Estratégica Brasil-China e comprometem-se a tomar medidas concretas e efetivas para promover o desenvolvimento, em bases sólidas, das relações bilaterais econômicas e comerciais. As duas Partes concordam em intensificar a troca de experiências relativas à formulação e implementação de políticas públicas, por meio da Subcomissão Econômico-Comercial da COSBAN, com vistas ao aperfeiçoamento da cooperação econômica e comercial.
2. Frente à atual crise financeira global, as duas Partes esforçar-se-ão para manter o crescimento econômico interno. As duas Partes reconhecem a importância de consolidar e desenvolver a cooperação econômico-comercial bilateral para alcançar tal objetivo. As duas Partes reconhecem a significativa complementaridade das duas economias e o grande potencial para cooperação em investimentos e comércio. As duas Partes esforçar-se-ão conjuntamente para diversificar e promover o crescimento do comércio e dos investimentos, bem como para resolver disputas comerciais através de consultas e diálogo conduzidos de forma amistosa. As duas Partes avaliam positivamente a Agenda China, adotada em 2008. Os dois países estão prontos para avançar nos estudos com o fim de identificar prioridades de investimento e de comércio bilaterais; cooperar com as comunidades empresariais organizando, uma vez por ano, um encontro do Conselho Empresarial Brasil-China; e estabelecer as diretrizes para participação das comunidades empresariais nos encontros da Subcomissão.
3. As duas Partes fortalecerão a coordenação em tópicos relacionados ao comércio, nos fóruns e organizações multilaterais, para promover o comércio global e o desenvolvimento econômico sustentável. As duas Partes estão prontas para intensificar a coordenação e a cooperação no âmbito da Organização Mundial de Comércio e, em particular, do G-20, grupo de países em desenvolvimento com interesse especial em agricultura. As duas Partes estão dispostas a desenvolver esforços conjuntos em oposição ao protecionismo, sob qualquer forma, e empenharem-se em alcançar brevemente a conclusão da rodada de negociações de Doha, e um resultado abrangente e equilibrado, que preserve os resultados já alcançados. A realização dos objetivos da rodada de desenvolvimento beneficiará os membros em desenvolvimento, ajudará os países a superar a crise e promoverá a cooperação regional e inter-regional. As duas Partes também intensificarão a coordenação de posições em outros fóruns multilaterais e internacionais com vistas a adotar regras internacionais e a implementar uma reforma das instituições econômicas e financeiras internacionais, conducente a um comércio global mais sólido e a um desenvolvimento econômico sustentável.
4. As duas Partes encorajarão o diálogo no Fórum para a Cooperação Econômica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Fórum de Macau) com vistas ao fortalecimento da cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
5. O Brasil reconheceu o status de economia de mercado da China no Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento, assinado em 12 de novembro de 2004. As duas Partes comprometem-se a fortalecer ainda mais o diálogo sobre a implementação do reconhecimento da China como economia de mercado e a empreender os melhores esforços para explorar medidas concretas para esse fim. O Brasil está comprometido a tratar dessa questão de maneira expedita.
6. As autoridades relevantes das duas Partes encorajarão ativamente a cooperação econômica e comercial e apoiarão o investimento nos dois sentidos, por parte de entidades e empresas relevantes, em particular nas áreas de: infra-estrutura, energia, mineração, agricultura, bio-energia, indústria e setor de alta tecnologia. As duas Partes intensificarão a cooperação com vistas a facilitar o comércio e o investimento. As duas Partes concordam em avançar na conclusão de acordos de cooperação entre seus órgãos de promoção comercial e de investimentos; dar mais exposição aos produtos de ambas as Partes ajudando as empresas da outra Parte a: organizarem ou co-organizarem, em seus territórios, feiras, exposições e eventos de promoção de parcerias empresariais, e delas participarem, em áreas como matérias-primas, produtos alimentícios e alta tecnologia; e diversificar os produtos de exportação, particularmente em setores intensivos em inovação, tais como serviços, indústrias criativas, indústria aeroespacial, biotecnologia, nanotecnologia, tecnologias e engenharias industriais, etc.
7. As duas Partes reconhecem as amplas perspectivas para o aprofundamento e o fortalecimento da cooperação em infra-estrutura em todos os seus aspectos, de acordo com os princípios de assistência mútua, benefício mútuo e desenvolvimento comum, observados os respectivos regulamentos e leis internas.
8. As duas Partes promoverão a cooperação aprofundada no desenvolvimento e implementação de projetos de infra-estrutura e intensificarão o intercâmbio de informações sobre leis e regulamentos e sobre planos de desenvolvimento, bem como fortalecerão o intercâmbio técnico e o treinamento de pessoal.
9. Em 10 de fevereiro de 2006 o Ministério do Comércio da China e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil assinaram Memorando de Entendimento, que estabelece o Grupo de Coordenação de Assuntos do Comércio Bilateral (GCB). As duas Partes continuarão a avaliar o comércio bilateral e a trocar informações sobre produtos específicos, quando necessário.
10. Considerando a discrepância significativa entre as estatísticas do comércio bilateral, os dois países estabeleceram o Grupo de Harmonização Estatística, cujo trabalho é de grande importância na abordagem e análise objetiva e imparcial do volume do comércio bilateral, reduzindo as divergências e promovendo o desenvolvimento estável e positivo do investimento e comércio bilaterais. O Grupo de Harmonização Estatística se encontrará uma vez ao ano, para concluir o relatório final sobre a discrepância das estatísticas de comércio bilateral, conforme decisão da Subcomissão Econômica e Comercial (22-24 abril. 2009, Pequim), bem como para fortalecer o mecanismo de comunicação e coordenação e promover o trabalho nos diversos temas.
11. As duas Partes concordam em reabrir as negociações sobre o Acordo de Cooperação Mútua em Matéria Aduaneira Brasil-China, tal como decidido na Subcomissão Econômica e Comercial (22-24 de abril, 2009, Pequim), e em continuar a discussão sobre o uso da informação, com vistas a concluir as negociações tão pronto quanto possível. Até que o Acordo de Cooperação Mútua em Matéria Aduaneira seja assinado, as duas Partes concordam em trocar informações caso a caso.
12. As duas Partes realizarão, sempre que necessário, encontro do Grupo Permanente sobre Contrabando e Temas Afins, com vistas a intensificar a troca de experiência e inteligência sobre fraude comercial e tráfico de drogas, bem como trabalhar para obter progresso substancial no combate conjunto ao contrabando. O Grupo estabelecerá sua metodologia de trabalho e um programa de trabalho detalhado
13. As duas Partes concordam em estabelecer um Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (PI) para expandir a cooperação em PI a fim de melhor conhecer a legislação doméstica de cada Parte e fortalecer a cooperação na aplicação da legislação de PI, bem como promover cooperação em fóruns multilaterais relevantes.
14. As duas Partes concordam em estabelecer um Grupo de Trabalho sobre Investimentos no âmbito da Subcomissão Econômico-Comercial, com vistas a intercambiar informações sobre investimentos e oportunidades de investimento bilaterais e a promover a cooperação na área de investimentos entre empresas das duas Partes. Concordam ainda em auxiliar na resolução de problemas e dificuldades que possam surgir no contexto de sua cooperação em investimentos. O Grupo de Trabalho será dirigido por autoridades governamentais de ambas as Partes.
15. As duas Partes continuarão sua cooperação no setor de aviação, por meio do aprofundamento da cooperação técnica Brasil-China em Harbin conforme a demanda de mercado, promovendo ainda mais o desenvolvimento do mercado de aviação regional com a cooperação China-Brasil na produção de aviões competitivos e de tecnologia avançada.
16. As duas Partes promoverão um esforço cooperativo entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil e o Ministério do Comércio da China, para trocar informações sobre métodos de quantificação do comércio exterior de serviços. Nesse âmbito, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior está disposto a fornecer informações sobre seu Sistema Integrado de Comércio Exterior em Serviços (SISCOSERV).
17. As duas Partes fortalecerão a comunicação, aumentarão a confiança mútua e trocarão opiniões regularmente, para promover ainda mais o diálogo e a cooperação, iniciados durante a visita de Estado do Presidente Lula da Silva à China, em maio de 2009, entre os representantes das indústrias brasileira e chinesa de têxteis e vestuário
18. As duas Partes farão uso do mecanismo de cidades e províncias irmãs, fortalecerão os laços entre as províncias e os estados e organizarão visitas mútuas anuais, bem como participarão de diversas feiras e exposições
19. Ambas as Partes fortalecerão ainda mais as comunicações entre autoridades de turismo dos dois países; encorajarão a troca de informações sobre turismo, regulamentação do turismo e estatísticas do setor; encorajarão empresas domésticas a investir no setor do turismo do outro país; e promoverão a cooperação nas áreas de educação em turismo e de treinamento de pessoal.
20. As duas Partes promoverão, também, o estabelecimento de vôos diretos entre o Brasil e a China. Nesse sentido, as duas Partes se congratulam com o acordo de code-share recentemente concluído entre empresas aéreas do Brasil e da China.
21. As duas Partes concordam em fortalecer a cooperação em pesquisa e aplicação de novas tecnologias para redução de emissões no setor de aviação, bem como no compartilhamento de informações e intercâmbio de pessoal; concordam ainda em fortalecer a coordenação e alinhar posições em negociações e conferências internacionais sobre emissões do setor aéreo.
22. As duas Partes discutirão a realização de pesquisa de longo prazo sobre o potencial de intensificação do desenvolvimento de relações comerciais entre o IBAS (Índia, Brasil e África do Sul) e a China.
Artigo 6 - Área de Energia e Mineração
1. As duas Partes concordam sobre o grande potencial de cooperação na área de investimentos bilaterais no setor de energia e mineração. As duas Partes fortalecerão, com base na cooperação em curso, a comunicação e o intercâmbio; promoverão a implementação de projetos importantes de cooperação em investimento no setor de energia e mineração; manterão coordenação freqüente e resolverão os problemas que surgirem durante a implementação de projetos no âmbito da Subcomissão de Energia e Mineração da COSBAN.
2. As duas Partes assinalaram a importância dos documentos assinados entre os dois países nessa área específica e estão dispostas a continuar a promover ativamente sua implementação.
3. As duas Partes promoverão e expandirão, com base na cooperação atual, sua cooperação nas áreas de comércio, exploração de petróleo, desenvolvimento, financiamento, serviços de engenharia e equipamentos. As duas Partes aprofundarão a parceria bilateral no setor petrolífero, com a participação de companhias brasileiras no desenvolvimento e na produção na China e a participação de companhias chinesas no desenvolvimento e na produção no Brasil, intensificando o comércio de equipamentos e investimentos na cadeia de fornecimento de gás e petróleo.
4. Brasil e China cooperarão no desenvolvimento de novas fontes de energia, em particular fontes renováveis (eólica, solar, hidroeletricidade, biocombustíveis e biomassa).
5. Brasil e China cooperarão na área de energia nuclear. Inicialmente, os dois países estudarão formas de cooperação nessa área por meio da organização de seminário com especialistas de ambos os países.
6. Os dois países intensificarão a cooperação e desenvolverão parcerias na área de biocombustíveis, com vistas a consolidar o papel dos biocombustíveis como “commodities” energéticas.
7. As duas Partes concordam em expandir a cooperação entre companhias brasileiras e chinesas no setor de mineração; encorajar investimentos bilaterais e investimentos conjuntos em terceiros países; promover o investimento necessário em infra-estrutura para possibilitar a exploração econômica de recursos minerais e o comércio de produtos minerais.
8. Ambos os países dão importância ao desenvolvimento e processamento conjunto de minerais, tais como ferro, alumínio, níquel, cobre e carvão. Neste contexto, ambas as Partes concordam em expandir o investimento da China no Brasil, incluindo investimentos em infra-estrutura, de forma a dar suporte às exportações para a China, bem como o processo de agregação de valor à produção e o processamento de minerais em âmbito local.
9. Brasil e China manterão discussões sobre assuntos de energia e mineração, especialmente no âmbito de políticas públicas, metas, demandas, esforços de conservação, desenvolvimento de novas tecnologias e cooperação bilateral.
10. As duas Partes promoverão encontros e fóruns de negócios e investimento no setor de energia e mineração, em ambos os países.
11. Brasil e China identificarão as áreas para criação de “clusters”, de forma a promover tecnologias chinesas no Brasil e tecnologias brasileiras na China.
12. As duas Partes farão uso da Subcomissão de Energia e Mineração da COSBAN para promover a implementação de compromissos no setor de energia e mineração, bem como manterão estreito contato e intercâmbio de informações sobre todos os aspectos dos projetos de cooperação bilateral e sobre sua implementação.
Artigo 7 - Área Econômico-Financeira
1. No âmbito da globalização econômica, a estreita comunicação e a cooperação em política macroeconômica, bem como nas áreas fiscal e financeira, entre o Brasil e a China são instrumentos importantes para garantir o crescimento econômico estável em ambos os países e em todo o mundo. Assim, as duas Partes decidiram ampliar a agenda atual do Diálogo Financeiro Brasil-China para incluir o diálogo e a cooperação em políticas macroeconômicas, coordenação de posições em assuntos financeiros e econômicos multilaterais, cooperação financeira e monetária e outros assuntos econômicos e financeiros. Em conseqüência, acordam mudar o nome e a estrutura do “Diálogo Financeiro Brasil-China” para “Subcomissão Econômico-Financeira Brasil-China”. A subcomissão trabalhará no âmbito da COSBAN e a ela se reportará, reunindo-se uma vez ao ano, alternadamente, nos dois países.
2. As duas Partes almejam alcançar os seguintes objetivos por meio dos trabalhos da Subcomissão:
(i) intensificar o diálogo sobre políticas macroeconômicas entre os dois países. As duas Partes discutirão e trocarão informações sobre assuntos relacionados a políticas fiscal, impositiva e monetária e sobre estratégias de desenvolvimento econômico; e intensificarão a cooperação política e promoverão o desenvolvimento sustentável de suas economias.
(ii) fortalecer a cooperação em foros multilaterais econômicos e financeiros. As duas Partes promoverão coordenação freqüente de posições em fóruns econômicos multilaterais (incluindo G-20 e BRICs, bem como em organizações econômicas multilaterais como FMI, Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento e outros bancos de desenvolvimento regionais); intensificarão a cooperação com vistas à superação da crise financeira e à reforma do sistema financeiro internacional, em particular pelo aumento, nesse contexto, da representatividade e da voz dos países emergentes e dos países em desenvolvimento; advogarão conjuntamente o estabelecimento de um sistema financeiro internacional igualitário, justo, abrangente e ordenado.
(iii) expandir a cooperação financeira bilateral. As duas Partes: (a) fortalecerão a cooperação, incluindo troca de experiência e informação entre agências reguladoras de atividades financeiras (inclusive nos setores bancário, de títulos e de seguros); (b) fornecerão mais oportunidades de cooperação para instituições financeiras dos dois países e facilitarão o estabelecimento de escritórios e operações de tais instituições em suas respectivas jurisdições, de acordo com o arcabouço legal de cada país; (c) explorarão abordagens para facilitar o investimento direto e de portfólio bilateral através de cooperação financeira intensificada.
(iv) facilitar o financiamento do comércio e promover o uso de moedas locais no comércio bilateral. Ao implementar o consenso alcançado pelos líderes dos dois países em 19 de maio de 2009, as duas Partes darão continuidade à discussão sobre o uso de moedas locais no comércio bilateral.
Artigo 8 - Área de Agricultura
1. Intensificar a troca de visitas bilaterais de alto nível. As Partes intensificarão a troca de visitas bilaterais no nível vice-ministerial ou ministerial, preferencialmente uma vez ao ano, com vistas a promover diálogo regular de alto nível sobre políticas agrícolas em ambos os países e aumentar o conhecimento mútuo.
2. Estabelecer um sistema de troca de informações. As Partes trocarão comentários, opiniões e informações por meio de canais diplomáticos, sítios oficiais ou contatos diretos entre os pontos focais nos ministérios coordenadores. Tal intercâmbio de informações incluirá, entre outras coisas, políticas agrícolas (modernização, modelos de produção agrícola, leis e regulamentações do setor, agricultura familiar, novas aplicações e pesquisas de tecnologias agrárias, importações e exportações de produtos agrícolas, investimento), fornecimento de dados (suprimento ou demanda de produtos agrícolas, necessidades de investimento agrícola, doenças de plantas e zoonoses, entre outros) e comentários e opiniões sobre questões regionais e multilaterais relevantes (como negociações na OMC, processo regulatório no âmbito da OIE, etc.).
3. Fortalecer a cooperação em pesquisas agrícolas. As Partes trocarão informações e conduzirão pesquisas conjuntas em recursos de germoplasma de plantas e animais de alta qualidade, biotecnologias, tecnologias de energia de biomassa (etanol de cana-de-açúcar e co-geração de eletricidade, etanol de celulose de segunda geração, biodiesel, entre outras) e tecnologias de produção agrícola (produção de soja, processamento de frutas, reprodução de gado, aquicultura e controle de zoonoses), levando em consideração dispositivos legais e direitos de propriedade intelectual.
4. Fortalecer a cooperação no comércio de produtos agrícolas. As Partes realizarão avaliações conjuntas sobre o comércio de produtos agrícolas relevantes e farão esforços para expandir o comércio bilateral e otimizar a estrutura comercial, inclusive por meio da diversificação dos produtos comercializados, da redução de custos e do estabelecimento de relações comerciais diretas entre exportadores e importadores.
5. Promover visitas bilaterais de especialistas em agricultura. As Partes promoverão visitas bilaterais de delegações de especialistas, em base ad hoc, para aprendizagem recíproca de tecnologias agrícolas avançadas e de experiências de gerenciamento.
6. Sediar “workshops” e seminários conjuntos sobre tecnologias agrícolas. As Partes realizarão “workshops” e seminários conjuntos sobre tecnologia em temas de interesse comum, tais como tecnologias de prática agrícola, políticas agrícolas, crédito rural, cooperativas, infraestrutura agrícola, relações urbano-rurais, entre outros.
7. Estabelecer laboratórios conjuntos no Brasil e na China. As Partes apóiam o interesse da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e da Academia Chinesa de Ciências Agrícolas (CAAS) em fortalecer sua cooperação, inclusive por meio do estabelecimento de laboratórios conjuntos no Brasil e na China em 2010.
8. Intensificar a cooperação em temas agrícolas internacionais. As Partes continuarão a fortalecer sua comunicação e a coordenar posicionamentos nas discussões sobre agricultura em organizações internacionais relevantes, tais como OMC, FAO, UNCTAD e OIE, com o objetivo de desenvolver um sistema de comércio agrícola internacional e regras internacionais mais justas e sólidas, que protejam os interesses dos agricultores de países em desenvolvimento.
9. Promover investimentos mútuos no setor agrícola. As Partes promoverão um ambiente propício para o aumento de investimentos mútuos no setor agrícola, inclusive no processamento de grãos e alimentos, em coordenação com o Grupo de Trabalho de Investimentos da Subcomissão Econômico-Comercial.
10. Envolver as entidades financeiras na cooperação agrícola. O Banco de Desenvolvimento da China se dispõe a oferecer apoio financeiro para o desenvolvimento da cooperação bilateral em agricultura, inclusive por meio de iniciativas em pesquisa agrícola, comércio agrícola, investimento agrícola mútuo e workshops e seminários de tecnologia entre o Brasil e a China. O Banco do Brasil e o BNDES também se dispõem a apoiar essas iniciativas de acordo com as orientações de ambas as instituições.
Artigo 9 - Área de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
1. Ambos os lados estão empenhados em reforçar a cooperação bilateral e o intercâmbio na área de inspeção e quarentena de alimentos e produtos agrícolas, com o objetivo de promover o efetivo desenvolvimento, racionalização e agilização do comércio bilateral desses itens, por meio da implementação de procedimentos que garantam a segurança e a qualidade dos produtos animais e vegetais, de acordo com as regras da OMC. Brasil e China aprofundarão ainda mais a institucionalização da troca de experiências em políticas nacionais, assim promovendo a confiança recíproca e permitindo a diversificação das exportações e importações bilaterais de alimentos e produtos agrícolas. Ambos os lados concordam em renomear a Subcomissão como “Subcomissão de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena”.
2. As partes concordam em continuar ativamente a implementar o “Plano de Trabalho em Cooperação Sanitária e Fitossanitária entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil (MAPA) e a Administração-Geral para a Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China (AQSIQ)”, assinado em 19 de maio de 2009.
3. Ambos os lados concordam em intensificar a troca de informações sobre leis e regulamentos relativos a segurança alimentar, estabelecer consultas, desenvolver pesquisas conjuntas em tecnologias relevantes em inspeção e quarentena e aumentar as visitas recíprocas e o intercâmbio de informações.
4. Ambos os lados facilitarão a coordenação de posições em fóruns multilaterais e outras organizações internacionais, tais como a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), a Comissão do Codex Alimentarius (CAC) e a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (IPPC).
5. O MAPA e a AQSIQ manterão diálogo regular em todos os níveis, a fim de assegurar a implementação de um sistema de “alerta antecipado”, que resolva com agilidade problemas sanitários emergentes por meio do exame célere, caso a caso, das medidas a serem adotadas para os problemas que possam ameaçar o comércio bilateral.
6. Ambas as Partes se empenharão em assegurar um comércio desimpedido de aves brasileiras para a China e de tripas chinesas de ovelha e cabra para o Brasil.
7. Brasil e China darão continuidade às medidas para permitir o comércio bilateral de carne suína, inclusive com a aprovação dos sistemas sanitário e de registro em vigor no Brasil e na China e de todos os requisitos necessários relacionados a pedidos de registro apresentados.
8. Ambas as Partes se comprometem a agilizar os procedimentos para a implementação dos protocolos assinados em 12 de novembro de 2004 sobre exportação de carnes termicamente processadas de aves e de suínos da China para o Brasil, de forma a gerar correntes de comércio.
9. Ambas as Partes concordam em implementar de forma expedita o reconhecimento das zonas livres de febre aftosa, em conformidade com o Plano de Trabalho assinado em 19 de maio de 2009 entre o MAPA e a AQSIQ, para facilitar a expansão bilateral das exportações de carne bovina.
10. As Partes concordam em assinar o “Protocolo sobre Requisitos Sanitários e Fitossanitários para Exportação de Folhas de Tabaco do Brasil para a China entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil e a Administração-Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China” e o “Protocolo sobre Quarentena e Condições Sanitárias Animais para Exportação de Carne Bovina Termicamente Processada do Brasil para a China entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento da República Federativa do Brasil e a Administração-Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena da República Popular da China”.
11. Considerando a questão do acesso recíproco de frutas chinesas e brasileiras, ambos os lados comprometem-se a realizar a necessária avaliação de risco e a aprimorar as consultas, de forma a facilitar o comércio bilateral de frutas o mais rápido possível; a iniciar negociações sobre um acordo bilateral na área de frutas e vegetais, implementando os entendimentos alcançados durante a primeira reunião da Subcomissão, em setembro de 2007. As frutas identificadas como prioritárias por ambos os países são: frutas cítricas, uvas e melão (Brasil), e pêra, maçã e frutas cítricas (China). Como primeiro passo, as análises de risco para as frutas cítricas brasileiras e para a pêra chinesa poderiam ser concluídas. O potencial para as maçãs e uvas também poderia ser levado em consideração.
12. Ambas as Partes concordam em iniciar e desenvolver discussões técnicas sobre as condições sanitárias para o comércio bilateral, dentre outros produtos, de: outras frutas e vegetais; pintos-de-um-dia; ovos fecundados; ovos; gelatina; carne e couro de cavalo, asininos e mulas.
13. Brasil e China buscarão também acordo nos procedimentos sanitários sobre o comércio bilateral em ambos os sentidos de produtos derivados do leite.
14. Ambos os lados concordam em aprofundar as trocas e a cooperação nas áreas de metrologia, padrões, inspeção, certificação e acreditação por meio de consultas, visitas mútuas e organização de simpósios, assim como de pesquisas conjuntas e intercâmbio técnico. Os dois lados também aprimorarão a cooperação e o apoio recíproco em organizações internacionais como a Organização Internacional de Normalização (ISO), a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) e a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
15. Ambas as Partes concordam em implementar o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica sobre Vigilância de Medicamentos e Produtos Relacionados à Saúde, assinado em 24 de maio de 2004, entre a ANVISA e a Administração Estatal de Alimentos e Drogas da China.
Artigo 10 - Área de Indústria e Tecnologia da Informação
1. Objetivos:
(i) Promover o diálogo e a troca de informações relativas a políticas industriais de ambos os países;
(ii) explorar o potencial para a cooperação industrial e de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) a partir das complementaridades entre os dois países;
(iii) promover a troca de experiências em desenvolvimento industrial e de TIC entre os dois países;
(iv) ambas as Partes concordaram em renomear a subcomissão como “Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação”.
2. Escopo da cooperação:
(i) diálogo sobre políticas de desenvolvimento industrial e de TIC, incluindo políticas relacionadas com inovação, financiamento e padrões tecnológicos; troca de experiências bem sucedidas de industrialização e informatização em ambos países;
(ii) cooperação em áreas industriais, tais como recursos minerais, indústria de aviação civil, etanol-combustível para motores, utilização abrangente de resíduos, indústria leve e têxteis;
(iii) cooperação em áreas de indústria eletrônica e de tecnologia da informação, tais como TV digital, comunicação sem-fio e software;
(iv) troca de experiências na transformação e aprimoramento de indústrias tradicionais por meio do uso TIC e na promoção da aplicação de TIC em várias áreas;
(v) intercâmbio e cooperação entre Pequenas e Médias Empresas (PME) em ambos os países.
3. Formas de cooperação:
(i) troca de visitas de ministros e outras autoridades;
(ii) reuniões da Subcomissão para revisar o progresso da cooperação e formular o plano de trabalho anual;
(iii) promoção da troca intensificada de tecnologia entre empresas e institutos de pesquisa em ambos os países;
(iv) intercâmbio de listas de eventos nos dois países, como conferências, exibições e feiras de comércio relacionados com a indústria e a TIC, e apoio a empresas nacionais e associações industriais para participação em tais eventos realizados pela outra Parte;
(v) fortalecimento da coordenação em fóruns multilaterais e organizações internacionais das quais Brasil e China fazem parte, na área pertinente.
Artigo 11 - Área de Cooperação Espacial
1. Continuidade e expansão da cooperação espacial. As Partes reiteram o desejo de continuar e aprofundar a cooperação espacial. As Partes destacam o CBERS (“China-Brazil Earth Resources Satellite”) como um dos programas de cooperação tecnológica e científica mais bem-sucedidos entre países em desenvolvimento e reafirmam o desejo de expandir e enriquecer a cooperação no âmbito desse programa.
2. Fortalecimento da parceria estratégica. As Partes implementarão ativamente o Protocolo para a Continuidade, Expansão e Aplicação do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres entre a Agência Espacial Brasileira do Governo da República Federativa do Brasil e a Administração Espacial Nacional da República Popular da China.
3. Política de dados. China e Brasil expandirão o programa CBERS e suas aplicações por meio da assinatura de um acordo que defina a política de dados para distribuição de imagens produzidas pela série de satélites CBERS à China, Brasil e outros países. Essa política de dados cobre os dados obtidos pelo CBERS-1, CBERS-2 e CBERS-2B bem como pelos futuros CBERS-3 e CBERS-4.
Artigo 12 - Área de Ciência, Tecnologia e Inovação
1. Fortalecer a cooperação. As Partes consideram que a ciência, a tecnologia e a inovação têm um papel estratégico na elaboração de políticas para o desenvolvimento econômico e para a competitividade de ambos os países. Ambas as Partes fortalecerão o papel de liderança da Subcomissão de Ciência e Tecnologia da COSBAN, promoverão coordenação e comunicação mais intensas entre os Ministérios de Ciência e Tecnologia dos dois países e explorarão novas oportunidades e áreas de cooperação. As Partes concordam em renomear a Subcomissão como “Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação”.
2. Áreas de cooperação prioritárias. As Partes acordam que as áreas prioritárias de cooperação devem ser as de bioenergia e biocombustíveis, nanotecnologia e ciências agrárias, a fim de fortalecer a cooperação bilateral, a transferência de tecnologia, bem como os projetos e pesquisas conjuntos. Os Ministérios de Ciência e Tecnologia de ambos os países promoverão e estimularão ativamente a cooperação entre instituições brasileiras e chinesas nessas áreas.
3. Benefícios mútuos. As Partes promoverão cooperação baseada no princípio da igualdade e dos benefícios mútuos, a fim de elevar o nível da cooperação bilateral em ciência e tecnologia e a diversificação das áreas de interesse mútuo.
4. Inovação para o desenvolvimento. As Partes promoverão o desenvolvimento, financiamento e execução de projetos conjuntos de pesquisa em áreas de interesse comum, a fim de promover, desenvolver, financiar e executar projetos de cooperação tecnológica e científica, baseados no diálogo sobre políticas públicas em inovação e desenvolvimento.
5. Implementação do Plano de Trabalho sobre cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação, assinado em 19 de maio de 2009. As Partes realizarão todos os esforços necessários para implementar os seguintes projetos, tal como acordado no Plano de Trabalho em Ciência, Tecnologia e Inovação, assinado em 19 de maio de 2009:
(i) Bioenergia e biocombustíveis (Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Universidade de Tsinghua, Academia Chinesa de Ciências Agrárias de Guangxi e Academia Chinesa de Ciências Agrárias Tropicais - CATAS):
(a) produção de biodiesel derivado de algas, de acordo com as seguintes tecnologias existentes nos dois países: - o processo de produção da biomassa de cana a partir da hidrólise enzimática da cana-de-açucar, desenvolvido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; o processo de cultivo de algas, em culturas celulares de alta densidade, com alto conteúdo de óleo, desenvolvido pela Universidade de Tsinghua. Essas duas áreas são altamente complementares e permitirão o desenvolvimento de uma tecnologia inovadora para produção de biodiesel;
(b) promover o estudo da hidrólise da biomassa da cana-de-açucar, usando enzimas produzidas na Universidade Federal do Rio de Janeiro, bem como a biomassa de cana-de-açucar da província chinesa de Guangxi, e, em seqüência, processando as enzimas de alto desempenho com técnicas disponíveis na Academia Chinesa de Ciências Agrárias Tropicais (CATAS).
(ii) Nanotecnologia (Academia Chinesa de Ciências – CAS; Ministério de Ciência e Tecnologia do Brasil e outras instituições e agências de pesquisa que compõem o Sistema Nacional de Inovação do Brasil): instituições brasileiras de pesquisa em nanociência e nanotecnologia e a Academia Chinesa de Ciências darão prioridade às pesquisas conjuntas nos campos de nanometrologia, encapsulação de drogas (estruturas e processos) e nanomateriais. Brasil e China também acordam estabelecer um Centro Brasil-China em Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia. As prioridades e os dispositivos regulamentares do Centro serão conjuntamente definidos em seminários e videoconferências.
(iii) Ciências Agrárias (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA e Academia Chinesa de Ciências Agrárias – CAAS): a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), juntamente com a Academia Chinesa de Ciências Agrárias (CAAS), decidiram estabelecer Laboratórios Conjuntos na China e no Brasil. Os laboratórios contarão com equipe de trabalho adequada e conduzirão pesquisas básicas e aplicadas conjuntas em campos tais como biocombustíveis, biotecnologia e genética vegetal.
(iv) Apoio ao Centro Brasil-China de Tecnologias Inovadoras para Mudança Climática e Novas Fontes de Energia, estabelecido pela COPPE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e pela Universidade de Tsinghua. As atividades desse centro serão apoiadas por parcerias com instituições acadêmicas, organizações empresariais e governamentais chinesas e suas contrapartes brasileiras interessadas no trabalho do Centro.
6. Projetos adicionais poderão ser considerados durante futuras reuniões da Subcomissão em Ciência, Tecnologia e Inovação da COSBAN, tais como projetos nas áreas de difusão, educação e popularização da ciência e pesquisa e desenvolvimento nanotecnológicos aplicados ao setor têxtil.
Artigo 13 - Área Cultural
1. As Partes concordam em aprofundar a cooperação nos campos da cultura e das artes, rádio, filme e televisão, imprensa, editoração e esportes, para estimular intercâmbios e colaborações culturais mais frequentes naquelas áreas, a fim de fortalecer a compreensão mútua e a amizade entre os dois povos.
2. As Partes concordam, no âmbito da Subcomissão Cultural, em estabelecer um mecanismo de encontros de trabalho regulares em nível ministerial; aprimorar o intercâmbio e a cooperação culturais entre os dois Governos; implementar o Programa Executivo Cultural para 2010-2012, sob a cobertura do “Acordo de Cooperação Educacional e Cultural”; encorajar e facilitar o intercâmbio cultural bilateral envolvendo vários setores sociais; explorar novas oportunidades para intercâmbio em diferentes campos e melhorar o nível profissional da cooperação.
3. Conforme acordado entre os Presidentes dos dois países, as Partes organizarão o “Mês da China no Brasil”, em 2010, e o "Mês do Brasil na China", em 2011.
4. Brasil e China concordam em encorajar organizações culturais e artistas de ambos os países a participar de eventos culturais tais como festivais e competições artísticas internacionais, exibições e fóruns realizados no outro país; promover trocas entre profissionais das artes (artes visuais, teatrais, de cinema, música, dança e design); e encorajar e apoiar artistas na pesquisa acadêmica no outro país.
5. As Partes concordam em começar consultas sobre o estabelecimento de um Centro Cultural Chinês no Brasil e um Centro Cultural Brasileiro na China.
6. As Partes fortalecerão o intercâmbio no campo da indústria cultural e encorajarão a cooperação entre empresas culturais dos dois países.
7. As Partes encorajarão a troca e doação de livros entre as bibliotecas, bem como o intercâmbio de bibliotecários entre os dois países; a participação de editoras e instituições culturais em feiras internacionais de livros de ambos os países; a promoção do estabelecimento de acordos entre editoras para publicação de livros de autores de ambos os países, em edições bilingues sempre que possível.
8. Brasil e China intensificarão a cooperação nos campos de línguas e publicações, a fim de promover o uso do mandarim e do português no intercâmbio bilateral; apoiar o projeto de compilação e edição de um Dicionário Português-Chinês, a partir da base de dados do Dicionário “Le Grand Ricci”; encorajar a iniciativa da Academia Chinesa de Ciências Sociais de traduzir livros clássicos de ciências sociais brasileiras, com alta qualidade editorial e apresentação acurada da cultura brasileira aos leitores chineses; encorajar as iniciativas de traduzir e publicar títulos clássicos e modernos sobre a China no Brasil, com subsídios fornecidos pela Parte Chinesa.
9. As Partes promoverão a cooperação no campo da imprensa, bem como a troca de visitas entre formadores de opinião de ambos os países, e fortalecerão a cooperação entre agências governamentais de notícias.
10. Brasil e China concordam em promover a cooperação no campo dos esportes, a fim de fortalecer os esportes olímpicos no Brasil e na China, bem como em acumular experiência na organização de eventos esportivos de grande escala.
(i) Considerando a eleição do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016, e a experiência adquirida pela China ao sediar os Jogos Olímpicos de 2008, as Partes decidem estabelecer um grupo de trabalho, sob a Subcomissão Cultural, para cuidar de assuntos relacionados a esportes.
(ii) Considerando o alto nível da experiência brasileira em futebol, as Partes decidem oferecer oportunidades para cooperação e promover o futebol brasileiro, inclusive por meio da abertura de centros de treinamento de futebol brasileiro na China, em parceria com escolas locais. Durante a Expo Xangai 2010, ambos os países poderiam organizar uma partida amistosa de futebol entre as seleções nacionais do Brasil e da China.
Artigo 14 - Área de Educação
1. As Partes concordam em fortalecer os intercâmbios educacionais bilaterais, com vistas a promover a cooperação em diferentes níveis e a compartilhar experiências e boas práticas.
2. Ambas as Partes concordam em realizar intercâmbios baseados no benefício mútuo, por meio da concessão de bolsas governamentais.
(i) A Parte chinesa confirma o oferecimento de 22 bolsas de estudo governamentais por ano para estudantes brasileiros, ao longo do período de vigência deste Plano de Ação. A Parte brasileira confirma que fornecerá bolsas de estudo para estudantes chineses com base na reciprocidade, observando os limites institucionais e legais respectivos;
(ii) as Partes confiarão ao China Scholarship Council (CSC) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a responsabilidade pela implementação de programas bilaterais de bolsas de estudo;
(iii) as Partes encorajarão o CSC e a CAPES a assinar acordos operacionais baseados nas diretrizes do Plano de Ação Conjunta;
(iv) as Partes avaliarão conjunta e periodicamente a possibilidade de aumentar o número de bolsas de estudo oferecidas ao outro país.
3. A fim de facilitar o diálogo e a cooperação acadêmicos entre universidades de ambos os países, as Partes encorajarão membros da comunidade acadêmica a participar de intercâmbios, pesquisa e atividades acadêmicas conjuntas de interesse mútuo.
4. Ambas as Partes concordam em encorajar visitas entre agências governamentais, organizações e instituições educacionais, para compartilhar informações sobre instituições, políticas, leis e regulamentos na área da educação, bem como sobre materiais didáticos.
5. Ambas as Partes concordam em fornecer auxílio ao ensino de línguas, apoiando programas de ensino da língua chinesa e portuguesa em universidades dos dois países, especialmente por meio de:
(i) envio de professores de línguas, para auxiliar no ensino e/ou para contribuir para o treinamento de professores;
(ii) fornecimento de materiais didáticos e de colaboração no desenvolvimento de livros-texto;
(iii) assistência ao desenvolvimento de Institutos Confúcio na Universidade de São Paulo e na Universidade de Brasília, bem como de quaisquer outros Institutos criados depois da assinatura deste Plano de Ação;
(iv) realização de exames CELPE-BRAS em universidades chinesas e testes HSK em universidades brasileiras, encorajando, para esse propósito, as instituições implicadas a chegar a um acordo o mais rápido possível;
(v) assistência ao desenvolvimento do Centro de Estudos Brasileiros (CEB), estabelecido na Academia Chinesa de Ciências Sociais (CASS), do Centro para Cultura Brasileira estabelecido na Universidade de Pequim (PKU), bem como qualquer outro CEB criado depois da assinatura deste Plano de Ação;
(vi) assistência ao desenvolvimento de outros centros para o estudo da língua portuguesa, variante brasileira, nas universidades chinesas, tais como a Universidade de Estudos Estrangeiros de Guangdong, a Universidade de Comunicações de Pequim e a Universidade de Estudos Internacionais de Pequim;
(vii) apoio à difusão do estudo e do ensino do português, variante brasileira, em universidades, tais como a Universidade de Nanjing e a Universidade Jiaotong de Xangai.
Artigo 15
Este Plano de Ação Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura e é válido por um período de cinco anos.
Feito em Brasília, em 16 de abril de 2010, em dois exemplares originais, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.
Anexo I – Instituições de coordenação e pontos focais
Subcomissão Política
Brasil: Ministério das Relações Exteriores, Diretor-Geral do Departamento de Ásia e Oceania
China: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Diretor-Geral do Departamento da América Latina e Caribe
Subcomissão Econômico-Comercial
Brasil: Ministério das Relações Exteriores, Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos, Diretor-Geral do Departamento Econômico, e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretário de Comércio Exterior
China: Ministério do Comércio, Vice-Diretor-Geral do Departamento de América e Oceania
Subcomissão de Energia e Mineração
Brasil: Ministério de Minas e Energia, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais
China: Comissão de Reforma e Desenvolvimento Nacional (NDRC), Diretor-Geral do Departamento de Capital Estrangeiro e Investimento Externo
Subcomissão Econômico-Financeira
Brasil: Ministério da Fazenda, Secretaria de Assuntos Internacionais, e Ministério das Relações Exteriores, Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Financeiros Internacionais
China: Ministério das Finanças, Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Externa
Subcomissão de Agricultura
Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, Diretor-Geral do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias
China: Ministério da Agricultura, Vice-Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Internacional
Subcomissão de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
Brasil: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA), Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, Diretor-Geral do Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias
China: Administração-Geral de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena (AQSIQ), Vice-Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Internacional
Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação
Brasil: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Secretário de Tecnologia Industrial
China: Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, Vice-Diretor-Geral do Departamento de Cooperação Internacional
Subcomissão de Cooperação Espacial
Brasil: Ministério de Ciência e Tecnologia, Agência Espacial Brasileira (AEB), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
China: Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT), Administração Estatal para Ciência, Tecnologia e Indústria para Defesa Nacional (SASTIND) e Administração Espacial Nacional da China (CNSA)
Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Brasil: Ministério de Ciência e Tecnologia e Ministério das Relações Exteriores, Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia
China: Ministério de Ciência e Tecnologia, Vice-Diretor para Cooperação Internacional do MOST
Subcomissão Cultural
Brasil: Ministério da Cultura, Diretor de Relações Internacionais
China: Ministério da Cultura, Vice-Diretor-Geral do Escritório de Relações Culturais Exteriores
Subcomissão de Educação
Brasil: Ministério da Educação, Assessor-Chefe de Assuntos Internacionais
China: Ministério da Educação, Vice-Diretor-Geral do Departamento de Cooperação e Intercâmbios Internacionais.
Anexo II – Lista de Acordos
- Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre o Estabelecimento da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), de 24 de maio de 2004;
- Ata Final da Primeira Sessão da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível para Comissão e Coordenação, assinada em 24 de março de 2006;
- Comunicado Conjunto emitido pelos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hu Jintao em 19 de maio de 2009.
Subcomissão Econômico-Comercial
- Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre a Cooperação em Matéria de Comércio e Investimento, assinado em 12 de Novembro de 2004;
- Memorando de Entendimento sobre o Fortalecimento da Cooperação em Comércio e Investimento entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Comércio da República Popular da China, assinado em 10 de fevereiro de 2006;
- Protocolo de Intenções entre a ApexBrasil e o CCPIT (Conselho Chinês para Promoção do Comércio Internacional), assinado em 29 de novembro de 2007;
- Memorando de Entendimento entre a Secretaria Especial de Portos da República Federativa do Brasil e o Ministério do Transporte da República Popular da China sobre a Cooperação na Área de Portos Marítimos, assinado em 19 de maio de 2009;
- Relatórios Finais do Primeiro Encontro da Subcomissão Econômico-Comercial da Comissão Sino-Brasileira para Coordenação e Cooperação, ocorrido em Pequim em 24 de abril de 2009.
Subcomissão de Energia e Mineração
- Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Cooperação em Energia e Mineração, assinado em 19 de fevereiro de 2009;
- Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Petróleo, Equipamentos e Financiamento, assinado em 19 de maio de 2009;
- Memorando de Entendimento sobre a Promoção da Cooperação em Comércio de Petróleo e Financiamento entre o Banco de Desenvolvimento da China, a Companhia Petroquímica da China e a Petrobras, assinado em 19 de fevereiro de 2009;
- Acordo de Financiamento de US$10,000,000,000 entre a Petrobras e o Banco de Desenvolvimento da China, assinado em 19 de maio de 2009;
- Acordo de Venda de Petróleo Cru Brasileiro entre a Petrobras e a Unipec Asia Company Limited, assinado em 19 de maio de 2009;
- Memorando de Entendimento entre a Petrobras e a Sinopec, assinado em 19 de maio de 2009.
Subcomissão Econômico-Financeira
- Memorando de Entendimento entre o Ministério da Fazenda do Brasil e o Ministério das Finanças da China para o Lançamento do Diálogo Financeiro Brasil-China, assinado em 24 de março de 2006.
Subcomissão de Agricultura
- Atas da Primeira Reunião da Subcomissão de Agricultura e da Segunda Reunião do Comitê Conjunto de Cooperação Agrícola, assinado em 24 de março de 2006
Subcomissão de Supervisão da Qualidade, Inspeção e Quarentena
- Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Cooperação em Comércio e Investimento, assinado em 12 de novembro de 2004;
- Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Quarentena e Condições Sanitárias e Fitossanitárias para a Exportação de Carne Desossada do Brasil para a China, assinado em 12 de novembro de 2004;
- Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Quarentena e Condições Sanitárias e Fitossanitárias de Carne de Frango Termicamente Processada a ser Exportada da China para o Brasil, assinado em 12 de novembro de 2004;
- Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Condições Sanitárias e Veterinárias para Exportação de Carne de Frango Termoprocessada do Brasil para a China, assinado em 12 de novembro de 2004;
- Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Condições Sanitárias e Veterinárias para Exportação de Carne Suína Termoprocessada da China para o Brasil, assinado em 12 de novembro de 2004;
- Memorando de Instituição de Mecanismo de Cooperação e Consulta entre a AQSIQ e o MAPA, assinado em 24 de março de 2006;
- Carta de Intenções assinada entre AQSIQ e MAPA sobre a Cooperação em Inspeção e Quarentena para Importação e Exportação de Carne Suína, assinado em 24 de março de 2006;
- Protocolo entre a AQSIQ e o MAPA sobre Quarentena e Requisitos Sanitários para Exportação de Couros Wet Blue, Curtidos e Outros, do Brasil para a China, assinado em 24 de março de 2006;
- Protocolo entre o MAPA e a AQSIQ sobre Inspeção, Quarentena e Requisitos Veterinários de Saúde para Exportação e Importação de Carne de Porco entre Brasil e China, assinado em 1º de dezembro de 2008;
- Ata Acordada do Encontro entre o MAPA e a AQSIQ, assinada em 3 de dezembro de 2008;
- Plano de Trabalho de Cooperação em Matéria Sanitária e Fitossanitária entre a AQSIQ e o MAPA, assinado em 19 de maio de 2009.
Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação
- Ata da Primeira Reunião da Subcomissão da Indústria de Informação da COSBAN, assinada em 12 de setembro de 2008.
Subcomissão de Cooperação Espacial
- Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação na Aplicação Pacífica de Tecnologia e Ciência Espacial, assinado em Pequim, em 8 de novembro de 1994;
- Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, assinado em Brasília, em 21 de setembro de 2000;
- Protocolo Complementar ao Acordo-Quadro entre o o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação na Aplicação Pacífica de Ciência e Tecnologia Espacial do Sistema de Aplicação CBERS, assinado em Brasília, em 12 de novembro de 2004;
- Protocolo entre a Agência Espacial Brasileira do Governo da República Federativa do Brasil e a Administração Espacial Nacional Chinesa do Governo da República Popular da China sobre a Cooperação na Continuidade, Expansão e Aplicações do CBERS, assinado em Pequim, em 19 de maio de 2009.
Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Acordo sobre Cooperação Tecnológica e Científica, celebrado em 25 de março de 1982, que provê a base jurídica para iniciativas conjuntas concretas;
- Plano de Trabalho sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação entre o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil e o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Popular da China, assinado em Pequim, em 19 de maio de 2009.
Subcomissão Cultural / Subcomissão de Educação
- Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, assinado em 1º de novembro de 1985;
- Memorando de Entendimento sobre Cooperação em Rádio e Televisão, assinado em 13 de dezembro de 1995;
- Acordo de Cooperação Esportiva, assinado em 24 de maio de 2004.
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JOINT ACTION PLAN BETWEEN THE GOVERNMENT OF THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL AND THE GOVERNMENT OF THE PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA, 2010-2014
The Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of the People’s Republic of China (hereinafter referred to as “the two sides”) reaffirmed the common objective of adopting a joint action plan 2010-2014 stated in the Joint Communiqué between the Federative Republic of Brazil and the People’s Republic of China on Further Strengthening Brazil-China Strategic Partnership (hereinafter referred to as the Joint Communiqué) signed by President Luiz Inácio Lula da Silva of the Federative Republic of Brazil and President Hu Jintao of the People’s Republic of China, on the occasion of President Lula’s state visit to China in May 2009.
The Brazil-China High-level Coordination and Cooperation Committee (hereinafter referred to as the High-level Committee) therefore elaborated the Joint Action Plan Between the Government of the Federative Republic of Brazil and the Government of the People’s Republic of China 2010-2014 (hereinafter referred to as the Joint Action Plan), which provides strategic and comprehensive guidance for the development of the bilateral Strategic Partnership and of cooperation in relevant areas.
Through friendly consultations the two sides reached agreement as follows:
Article 1 - General Principles
1. In order to promote a comprehensive and in-depth development of the Brazil-China Strategic Partnership and further enhance the mutually beneficial and friendly cooperation between the two countries, the two sides agreed on the Joint Action Plan in a spirit of equality and pragmatism, and with a view to obtaining win-win results.
2. The Joint Action Plan defines the objectives, concrete goals and directions for the bilateral cooperation in the next five years. It aims at coordinating and improving the existing bilateral cooperation mechanisms and at broadening and deepening bilateral cooperation in all areas.
Article 2 - General Objectives
On the basis of the general principles agreed above, the two sides set the following general objectives for the Joint Action Plan:
1. Strengthen political consultations on bilateral and multilateral issues of mutual interest, based on the principles of equality and mutual trust, thus cementing the political foundation of the strategic partnership;
2. Broaden and deepen bilateral relations in all areas;
3. Better coordinate cooperation initiatives in all areas of the Brazil-China Strategic Partnership, as well as all its institutional mechanisms;
4. Establish precise and objective goals for each of the cooperation areas based on specific initiatives;
5. Monitor and evaluate the established goals and the activities undertaken by the several bodies involved;
6. Promote the exchange of national experience in areas of mutual interest;
7. Take a strategic view on bilateral relations, in the medium and long term, vis-à-vis developments in the international arena.
Article 3 - Implementation of the Joint Action Plan
1. The High-level Committee will convene every two years and continue to play its important role of guiding bilateral cooperation in all areas. The High-level Committee shall be, in its areas of competence, the main decision-making body of the Joint Action Plan. The coordinating institutions and focal points of the High-level Committee and the list of Agreements of cooperation in different areas that have been signed by the two sides are incorporated in Annex I and Annex II, respectively.
2. The subcommittees of the High Level Committee will meet once a year to promote the implementation of the Joint Action Plan. The subcommittees should also continue to identify new areas and propose new ideas of cooperation. The subcommittees should submit annual reports to the focal point of each side and submit reports to the High-level Committee every two years. The original Brazil-China Financial Dialogue Mechanism will be incorporated into the High-level Committee and its name will be changed into Brazil-China Economic and Financial Subcommittee.
3. For the effective implementation of this Joint Action Plan, the Brazilian and Chinese focal points for the High-level Committee shall meet once a year and be responsible for monitoring, reviewing and evaluating the implementation of this Joint Action Plan and be responsible for making recommendations to the various subcommittees in a timely fashion. The heads of the Executive Secretariat for the High-level Committee may visit each other from time to time for communication and consultation on the implementation of the Joint Action Plan.
4. This Joint Action Plan will be subject to a comprehensive review at the third meeting of the High-level Committee, on the basis of an evaluation of the activities of the first two years of implementation. The result of the midterm review will provide guidance for the second phase of implementation of the Joint Action Plan.
Article 4 - Political Area
1. The two sides reaffirmed the commitment to equal consultation, enhancing political dialogue and mutual trust, and cementing the political foundation for the strategic partnership on the basis of the principles of the Joint Communiqué, with a view to contributing to closer cooperation and exchanges between the two sides in all areas.
2. The two sides will maintain high-level contacts. Leaders of the two countries will stay in close touch through exchanges of visits, correspondence and meetings on major international occasions for in-depth exchange of views on bilateral relations and international and regional issues of common interest.
3. The two Ministries of Foreign Affairs will strengthen contact, and improve mechanisms of dialogue, communication and coordination at all levels and in all fields.
(1) The two Ministers of Foreign Affairs shall annually have at least one bilateral meeting through exchange of visits, or on occasions of attending multilateral conferences. They shall also keep in close touch through telephone conversations and correspondence on issues of mutual interest.
(2) The two Ministries of Foreign Affairs shall strengthen the mechanisms of Strategic Dialogue and Political Subcommittee to further enhance political mutual trust and expand strategic common ground. The Strategic Dialogue will focus on exchanging of views on strategic planning of bilateral relations and on major international and regional issues of mutual interests. The Political Subcommittee will focus on consultations on bilateral relations to promote the cooperation of two sides in all areas.
(3) The two Ministries of Foreign Affairs shall continue to hold consultations and timely exchange of views on policy planning, multilateral affairs, arms control, climate change, among others.
(4) Both Ministries of Foreign Affairs will promote bilateral dialogue in the area of human rights for the exchange of experiences and best practices.
(5) The two Ministries of Foreign Affairs shall engage actively in exchanges in the fields of diplomatic legislation and diplomat training.
(6) The two Ministries of Foreign Affairs shall also actively promote exchanges between the two Ministries of Foreign Affairs and relevant academic institutions, such as seminars and research projects.
4. The two sides agree to continue to step up dialogue and cooperation in multilateral affairs with a view to making a greater contribution to world peace, stability and development. To that end, the two sides shall:
(1) Strengthen communication and coordination in international organizations and multilateral mechanisms such as the United Nations and the World Trade Organization. Both countries’ missions to international organizations will maintain frequent and close communication and coordination.
(2) Strengthen bilateral coordination on G-20 issues, in view of the Leaders’ decision at the Pittsburgh Summit (September 24th and 25th) on designating the G-20 as the premier forum for international economic cooperation.
(3) Strengthen communication and coordination under cooperation mechanisms for large developing countries such as the five leading developing countries and BRICs.
(4) Bearing in mind the need to safeguard the legitimate rights and interests of developing countries, carry out specific in-depth dialogues on the following major international issues; a) UN and the Security Council reform, b) global economic governance and the reform of economic/financial institutions, c) international financial crisis, d) WTO Doha Round negotiations, e) climate change and environmental protection, f) food security, g) energy security, h) the UN Millennium Development Goals, i) financing for development, j) arms control, disarmament and non-proliferation, k) regional conflicts.
(5) Exchange information and share experience about participating in international organizations and multilateral mechanisms, with a view to better understanding each other’s positions and strengthening cooperation in international organizations and multilateral mechanisms in which both countries take part.
5. The two sides shall hold positive views on the other side’s engagement in cooperation in its own region and in the Latin America and Caribbean-Asia cooperation, and play a positive role in promoting its relationship with the region of the other side, as well as the overall cooperation between Latin America and Caribbean and Asia. Moreover, the two sides shall also:
(1) Compare notes and share information in a timely fashion on situations in their respective regions.
(2) Participate in and support the exchanges and cooperation between Asia and Latin America and Caribbean, and particularly strengthen bilateral communication and coordination within the Forum for Latin America and East Asia Cooperation.
(3) Exchange information and share experiences on the relationships of each country with its own region.
6. The two sides agree to reinforce the cooperation in bilateral consular affairs. To this end, they shall:
(1) Keep and reinforce bilateral consultation in consular affairs and provide necessary assistance and facilitation for mutual opening of new consular agencies and the execution of consular duties;
(2) Stay informed and updated on each other's practices on visa and fees, overseas nationals protection and immigration, actively coordinate with the relevant authorities to facilitate the movement of people, and take concrete measures to protect the legitimate rights and interests of citizens of the other side within its own territory.
7. The two sides will continue to encourage their respective legislative bodies to strengthen ties, including the early implementation of the regular communication mechanism between the Federal House of Representatives of Brazil and the National People’s Congress of China.
8. Major political parties in Brazil have established exchanges and cooperation with the Communist Party of China. The Joint Action Plan intends to further promote party-to-party exchanges and cooperation between the two sides and to facilitate consultations between the two sides on matters related to party officials training.
9. The two sides will continue to strengthen exchanges and cooperation in the field of judicial and police affairs, and further improve, expand and update the relevant legal framework. In accordance with the Treaty between the Federative Republic of Brazil and the People’s Republic of China on Judicial Assistance in Criminal Matters signed in May 2004, the Treaty between the Federative Republic of Brazil and the People’s Republic of China on Extradition signed in November 2004, and the Treaty between the Federative Republic of Brazil and the People’s Republic of China on Judicial Assistance in Civil and Commercial Matters signed in May 2009, both sides will engage in cooperation and strengthen exchanges and collaboration in fields of international counter terrorism, counter corruption, crackdown on drug trafficking, and cross-border organized crime.
10. Considering the importance of the enhancement of the friendly cooperation and exchanges in the field of social development between Brazil and China to sustainable development of each country, the two sides will further strengthen dialogues and cooperation in public health, social security, social assistance, social welfare, poverty alleviation and other areas, and actively explore the timely establishment of a mechanism of social development cooperation within the High-level Committee.
11. The two sides, in light of the Memorandum of Understanding between the Ministry of Defense of Federative Republic of Brazil and the Ministry of National Defense of the People’s Republic of China on Cooperation in Defense Related Matters signed in 2004, will actively engage in high-level visits, functional exchanges and personnel training, comprehensively strengthen exchanges and cooperation in defense and military affairs and elevate bilateral defense and military relations to a new level.
Article 5 - Economic and Trade Area
1. The two sides reaffirm that trade and economic cooperation is an important component of the China-Brazil Strategic Partnership and undertake to take concrete and effective measures to promote the sound development of bilateral economic and trade relations. The two sides consent to step up the exchange of experience regarding the design and implementation of public policies through the Economic and Trade Subcommittee of the High-Level Committee, with a view to continuously improving trade and economic cooperation.
2. In face of the ongoing global financial crisis, the two sides will strive to maintain economic growth at home. The two sides recognize the importance of consolidating and developing bilateral trade and economic cooperation to achieving this goal. The two sides recognize the high complementarity of the two economies and the great potential for trade and investment cooperation. The two sides will make concerted efforts to diversify and promote growth of trade and investment, and resolve trade disputes through friendly consultations and dialogue. The two sides commend Brazil’s China Agenda adopted in 2008. They are ready to conduct further studies to identify priorities in bilateral trade and investment, to cooperate with the business communities on organizing, once a year, a meeting of the Brazil-China Business Council, and to establish the guidelines for the participation of the business communities in the meetings of the Subcommittee.
3. The two sides will strengthen coordination on trade-related topics in multilateral fora and organizations to promote global trade and sustainable economic development. The two sides are ready to step up coordination and cooperation within the framework of the World Trade Organization, and in particular, that of G-20, a group of developing countries with special interest in agriculture. The two sides are ready to jointly oppose protectionism in any form and strive to achieve an early conclusion and a comprehensive and balanced outcome of the Doha round of negotiation by preserving the already achieved outcomes. The achievement of the goals of the development round will benefit the developing members, help countries overcome the crisis, and promote regional and inter-regional cooperation. The two sides will also enhance the coordination of positions in other multilateral and international for a with a view to adopting international rules and implementing a reform of the international economic and financial institutions conducive to stronger global trade and sustainable economic development.
4. The two sides will encourage dialogue in the Forum for Economic and Commercial Cooperation between China and Portuguese Language Countries (Macau) to strengthen cooperation between China and PLCs.
5. Brazil recognized the PRC’s market economy status in the Memorandum of Understanding Between the Federative Republic of Brazil and the People’s Republic of China on Cooperation in Matters of Trade and Investment, signed on 12 November 2004. The two sides commit themselves to further strengthening the dialogue on the implementation of the recognition of the status of China as a market economy and to making their best endeavours to explore concrete measures towards that end. Brazil is committed to address the issue in an expeditious manner.
6. The two sides will actively encourage economic and trade cooperation and support two-way investment by relevant authorities and businesses in areas such as infrastructure, energy, mining, agriculture, bio-energy, industry and the hi-tech sector in particular. The two sides will intensify cooperation to facilitate trade and investment. The two sides agree to advance the conclusion of cooperation agreements between their trade and investment promotion bodies, give more exposure to each other’s products by helping enterprises from the other Party participate, host or jointly-host fairs in areas such as commodities, food products and high technology, exhibitions and business matching events in their territories, and diversify export products, particularly in innovation-intensive sectors, such as services, creative industries, aerospace industry, biotechnology, nanotechnology, industrial technologies and engineering and so on.
7. The two sides recognize the broad prospect for deepening and strengthening infrastructure cooperation in all aspects in accordance with the principles of mutual assistance, mutual benefit and common development, without any harm to their domestic laws and regulations.
8. The two sides will have in-depth cooperation in developing and implementing infrastructure projects, and step up information exchanges on laws and regulations and development plans, as well as technical exchanges and staff training.
9. On 10 Feb. 2006 the Ministry of Commerce of China and the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade of Brazil signed a Memorandum of Understanding, which sets up the Group for Coordinating Bilateral Trade Issues (GCB). The two sides will continue to evaluate bilateral trade and exchange information on specific products when necessary.
10. In view of the considerable discrepancy between the two sides’ bilateral trade statistics, the two sides have established the Statistics Harmonization Group, whose work is of great significance in approaching and analyzing the size of bilateral trade objectively and fairly, reducing bilateral trade frictions and promoting the healthy and steady development of bilateral trade and investment. The Statistics Harmonization Group will meet at least once a year to finish the final report on the discrepancy in bilateral trade statistics, as decided by the Economic and Trade Subcommittee (22-24 Apr. 2009, Beijing), as well as to further strengthen the communication and coordination mechanism and promote work in all aspects.
11. The two sides agree to reopen negotiations on the China-Brazil Customs Mutual Assistance Agreement, as decided in the Economic and Trade Subcommittee (22-24 Apr. 2009, Beijing), and to continue to discuss the use of information to conclude the talks as soon as possible. Before the China-Brazil Customs Mutual Assistance Agreement is signed, the two sides agree to exchange information on a case-by-case basis.
12. The two sides will convene, whenever necessary, a meeting of the Permanent Group on Smuggling and Similar Themes, with a view to stepping up intelligence and experience exchange in business fraud and drug trafficking and working for substantial progress in jointly combating smuggling. The Group will establish its methodology of work and a detailed work program.
13. The two sides agree to establish an Intellectual Property Rights (IPR) Group to expand the cooperation in IPR so as to have a deeper understanding of the domestic legislation of each other and strengthen cooperation in IPR enforcement, as well as promoting cooperation in relevant multilateral fora.
14. The two sides agree to establish an Investment Working Group under the Economic and Trade Subcommittee to communicate two-way investment information and opportunities and promote investment cooperation between enterprises on the two sides. They agree to assist with resolving problems and difficulties in the course of their investment cooperation. The Working Group will be led by government authorities from the two sides.
15. The two sides will continue their cooperation in aviation, by deepening China-Brazil technical cooperation in Harbin on market demand and further promoting the development of the regional aviation market with China-Brazil cooperation in producing advanced and competitive airplanes.
16. The two sides will launch a cooperation effort between the Trade and Services Secretariat of the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade of Brazil and the Ministry of Commerce of China to exchange information on the methods to quantify foreign trade in services. Against this background, the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade is willing to provide information on its trade in services integration system (SISCOSERV).
17. The two sides will strengthen communication, increase mutual trust and exchange opinions regularly to further promote the dialogue and cooperation between the representatives of Chinese and Brazilian industries in textile and apparel launched during President Lula da Silva’s state visit to China in May 2009.
18. The two sides will draw on the mechanism of sister provinces and cities, strengthen the ties between the provinces and states and arrange annual mutual visits and take part in various exhibitions.
19. The two sides will further strengthen communications between tourism authorities of the two countries, encourage exchange of tourism information, exchange information on tourism regulations and industry statistics, encourage domestic enterprises to invest in the tourism sector of the other country, and further promote cooperation in the field of tourism education and staff training.
20. The two sides will also promote the establishment of direct flights between Brazil and China. Accordingly, the two sides commend the recently concluded code-share agreement between Chinese and Brazilian airlines.
21. The two sides agree to strengthen cooperation in the research and application of new emissions reduction technology for aviation as well as related information sharing and people exchange; strengthen coordination and align positions in international conferences and negotiations on aviation emissions.
22. The two sides will discuss conducting a long-term research on the potential for furthering the development of trade relations between IBSA (India-Brazil-South Africa) and China.
Article 6 - Energy and Mining Area
1. The two sides agree on the great potential in investment cooperation between the two countries in the energy and mining sector. The two sides will, on the basis of ongoing cooperation, further strengthen communication and exchange, promote the implementation of a number of important investment cooperation projects in the energy and mining sector, timely coordinate and solve the problems arising during the implementation of projects within the framework of the Subcommittee on Energy and Mining of the High-Level Committee, extend investment cooperation and enhance the overall cooperation level.
2. The two sides agree on the importance of the documents signed on this specific area between the two countries and are willing to actively continue to promote their implementation.
3. The two sides will, on the basis of ongoing cooperation, promote and extend the two countries’ cooperation in oil trade, oil exploration and development, financing, engineering services and equipments. The two sides will deepen the bilateral partnership in the oil sector, with the participation of Brazilian companies in development and production in China and the participation of Chinese companies in development and production in Brazil while intensifying the purchase of equipment and mutual investments in the oil and gas supply chain.
4. Brazil and China will cooperate in developing new sources of energy, in particular renewable ones (wind, solar, hydropower and biofuels and biomass).
5. Brazil and China will cooperate on nuclear energy. As a first step, the two countries will study forms of cooperation on nuclear energy through organizing a seminar with specialists of both countries.
6. The two countries will intensify the cooperation and develop partnerships in the area of biofuels, with a view to consolidating their role as energy commodities. The two sides will actively explore various ways and means of bilateral exchanges and cooperation on biofuels.
7. The two sides agree to extend the cooperation between Brazilian and Chinese companies in the mining sector; encourage bilateral investments and joint investments in third countries; promote the necessary investment in infrastructure to allow for the economic exploration of mineral resources and trade in mineral products.
8. Both countries put emphasis on the joint development and processing of minerals, such as iron, aluminum, nickel, copper and coal. Therefore, both sides agree to extend China’s investment in Brazil, including investments in infrastructure to support exports to China, as well as the process of adding value to the production and processing of minerals on a local basis.
9. Brazil and China will hold discussions on energy and mining issues especially on public policies, goals, demands, conservation efforts, development of new technologies, and bilateral cooperation.
10. The two sides will promote meetings and business fora on trade and investment in the energy and mining sector in both countries.
11. Brazil and China will identify areas for the creation of clusters to promote Chinese technologies in Brazil and Brazilian technologies in China.
12. The two sides shall take full advantage of the Subcommittee on Energy and Mining of the High-Level Committee to promote the implementation of bilateral undertakings in the energy and mining sector, as well as maintain close contact and exchange of information on all aspects of bilateral cooperation projects and their implementation.
Article 7 - Economic and Financial Area
1. Under the background of economic globalization, closer communication and cooperation in macroeconomic policy as well as in fiscal and financial areas between China and Brazil are important instruments to ensure steady economic growth in both countries and across the globe. Therefore, the two sides have decided to broaden the current agenda of the China-Brazil Financial Dialogue to include dialogue and cooperation on macroeconomic policies, coordination of positions on multilateral economic and financial issues, financial and monetary cooperation, and other economic and financial issues, thus changing the name and structure of the “China-Brazil Financial Dialogue” to “China-Brazil Economic and Financial Subcommittee”. The subcommittee will work under and report to the High Level Committee, convene once every year, and be held alternately in the two countries.
2. The two sides aim at achieving the following objectives through the work of the Subcommittee:
(1) To intensify macroeconomic policy dialogue between the two countries. The two sides will discuss and communicate on issues relating to fiscal, tax and monetary policies and economic development strategies, enhance policy cooperation, and promote the sustainable development of their economies.
(2) To strengthen cooperation in multilateral economic and financial fora. The two sides will conduct closer coordination of positions in multilateral economic fora (including in G20, BRICs, as well as in multilateral economic organizations like IMF, World Bank, Inter-American Development Bank, and other regional development banks), enhance cooperation in overcoming the financial crisis and reforming the international financial system, increase the representation and voice of emerging markets and developing countries, and jointly advocate the establishment of a fair, just, comprehensive and orderly international financial system.
(3) To expand bilateral financial cooperation. 1) to strengthen cooperation, including exchange of experience and information, between financial regulatory agencies (including banking, securities and insurance sectors) of the two sides; 2) to provide more cooperation opportunities for financial institutions of the two countries, and facilitate the establishment of offices and operations of such institutions in their respective jurisdictions, in compliance with their national legal frameworks; 3) to explore approaches to facilitate bilateral direct and portfolio investment through intensified financial cooperation.
(4) To facilitate trade finance, and promote the use of local currencies in bilateral trade. In implementing the consensus achieved by the leaders of the two countries on May 19th, 2009, the two sides will proceed with the discussion on the use of local currencies in bilateral trade.
Article 8 - Agricultural Area
1. Advance high-level mutual visits. The two sides should advance mutual visits at the vice-ministerial or ministerial level, preferably once a year, with a view to promoting a regular high-level dialogue on agricultural policies in both countries and increasing mutual knowledge.
2. Establish an information sharing system. The two sides should exchange comments, views and information through diplomatic channels, official websites or direct contact between the focal points in the coordinating ministries. Such exchange of information shall include, among others, agricultural policies (modernization, land and rural production models, laws and regulations on the sector, family agriculture, new agro-technology research and applications, imports and exports of agricultural goods, investment), relevant data (regarding supply and demand for agricultural products, needs for agricultural investment, plant and animal diseases etc.) and comments and views on relevant regional and multilateral issues (such as WTO negotiations, OIE rule making, etc.).
3. Strengthen cooperation on agricultural research. The two sides should exchange information and conduct joint research on premium plant and animal germ plasm resources, biotechnologies, biomass energy technologies (ethanol from sugarcane and electricity cogeneration, second generation cellulosic ethanol, biodiesel, etc.) and agricultural production technologies (soybean production, fruit processing, cattle breeding, aquaculture and animal disease control), taking into consideration legal provisions and intellectual property rights.
4. Strengthen cooperation on the trade of agricultural products. The two sides shall conduct joint assessments on the trade of relevant agricultural products and make efforts to expand bilateral trade, optimize the trade structure, including through the diversification of traded products, the reduction of trading costs and the establishment of direct trade links between exporters and importers.
5. Promote mutual visits of agricultural experts. The two sides should promote mutual visits of delegations of experts to learn from each other's advanced agricultural technologies and management experience on an ad hoc basis.
6. Host joint workshops and seminars on agricultural technologies. The two sides should host joint technological workshops and seminars on issues of common interest, such as practical agricultural technologies, agricultural policies, rural credit, cooperatives, rural infrastructure, urban-rural relationship, among others.
7. Establish joint labs in Brazil and China. The two sides are supportive of the interest of the Chinese Academy of Agricultural Sciences (CAAS) and the Brazilian Agricultural Research Corporation (EMBRAPA) in strengthening cooperation, including through the establishment of joint labs in Brazil and China in 2010.
8. Intensify cooperation on international agricultural affairs. The two sides shall continue to strengthen communication and coordinate standpoints in the discussions on agriculture in relevant international organizations, such as WTO, FAO, UNCTAD and OIE, in order to develop a fair and strong international agricultural trade system and international rules that protect the interests of farmers in developing countries.
9. Promote mutual investment in the agricultural sector. The two sides should foster an enabling environment for increasing mutual investments in the agricultural sector, including in grain and food processing, in coordination with the Investment Working Group under the Economic and Trade Subcommittee.
10. Involve financial bodies in agricultural cooperation. The China Development Bank is willing to offer financial support for the development of bilateral cooperation in agriculture, including through initiatives in agricultural research, agricultural trade, mutual agricultural investment and technological workshops and seminars between China and Brazil. Banco do Brasil and BNDES are also willing to support those initiatives in accordance with the policy guidelines of both institutions.
Article 9 - Quality Supervision, Inspection and Quarantine Area
1. Both sides are committed to further strengthening bilateral cooperation and exchanges in the area of food and agricultural products inspection and quarantine, with the objective of promoting the sound development of trade in food and agricultural products through the implementation of procedures that ensure the safety and quality of animal and plant products, in accordance with WTO rules, and allow for the streamlining and swiftness of bilateral trade. Brazil and China will further enhance the institutionalization of the exchange of experience on national policies, thus promoting mutual trust and allowing for the diversification of bilateral exports and imports of food and agricultural products. Both sides have agreed to rename the subcommittee as “Subcommittee on Quality Supervision, Inspection and Quarantine”;
2. The two sides agree to continue actively implementing the “Work Plan on Sanitary and Phytosanitary Cooperation Between the General Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine of the People’s Republic of China (AQSIQ) and the Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply of the Federative Republic of Brazil (MAPA)”, signed on 19 May 2009.
3. Both sides agree to strengthen the exchange of information on national food safety laws and regulations, and to step up consultations, develop joint research in relevant inspection and quarantine technology, and enhance mutual visits and exchanges.
4. Both sides will facilitate the coordination of positions in multilateral fora and other international groups (WTO, OIE, CAC, IPPC etc).
5. MAPA and AQSIQ will maintain a regular dialogue in all levels to ensure the implementation of an "early warning" system to swiftly solve emerging sanitary problems through the expeditious examination, on a case by case basis, of measures to be adopted concerning sanitary problems that may threaten bilateral trade;
6. Both sides are committed to ensuring smooth trade of Brazilian poultry to China and of Chinese sheep and goat casings to Brazil;
7. Brazil and China will proceed with measures on both sides to allow the bilateral trade of pork, including the approval of the sanitary and registration systems in force in Brazil and China and all related necessary requirements of submitted registration applications;
8. Both sides are committed to expediting the procedures for the implementation of the Protocols signed on 12th November 2004 on exports of thermally processed poultry and pork from China to Brazil so as to realized the bilateral trade;
9. Both sides agree to expeditiously implement the recognition of FMD-free zones, in compliance with the Work Plan signed on May 19, 2009, between MAPA and AQSIQ, so as to allow for the expansion of bilateral exports of beef;
10. Both sides agree to sign the "Protocol of Phytosanitary Requirements for Tobacco Leaves from Brazil to China between the General Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine of the People’s Republic of China and the Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply of the Federative Republic of Brazil” and the “Protocol of the General Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine of the People’s Republic of China and the Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply of the Federative Republic of Brazil on Quarantine and Veterinary Sanitary Conditions of Heat Treated Beef to be Exported from Federative Republic of Brazil to the People’s Republic China”;
11. Considering the issue of mutual access of Chinese and Brazilian fruits, both sides undertake to carry out the necessary risk assessment and enhance consultation so as to realize bilateral fruits trade as soon as possible; to start negotiations of a bilateral agreement in the area of fruits and vegetables, implementing the understandings reached during the first meeting of the Subcommittee, in September 2007. The priority fruits identified by both countries are: citrus fruits/grapes/melon (Brazil) e pear/apple /citric fruits (China). As a first step, the risk analyses for Brazilian citrus fruits and Chinese pear could be concluded. The potential for apples and grapes could also be considered.
12. Both sides agree to start and develop technical discussions on the sanitary conditions for the bilateral trade of, among other products: other fruits and vegetables; day-old chicken; hatching egg; egg; gelatine; meat and leather of horses, asinines and mules;
13. Brazil and China will also seek agreement on sanitary procedures for the bilateral trade of dairy products in both directions.
14. Both sides agree to strengthen the exchanges and cooperation in the areas of metrology, standards, inspection, certification and accreditation through enhanced consultation, mutual visits and the organization of symposiums, as well as joint research and technical exchanges. The two sides will also enhance cooperation and mutual support in international organizations like ISO, IEC, OIML.
15. Both sides agree to implement the Complementary Adjustment to the Agreement on Scientific and Technological Cooperation, about Control of Medicines Health Related Products, signed on May 24, 2004, between ANVISA and the Chinese State Food and Drug Administration.
Article 10 - Industry and Information Technology Area
1. Objectives
(1) To promote dialogue and exchange of information regarding both countries’ industrial policies;
(2) To explore the potential for industrial and ICT cooperation by exploiting complementarities between the two countries;
(3) To promote sharing of experience of industrial and ICT development between the two countries.
(4) The two sides have agreed to rename the subcommittee as “Subcommittee on Industry and Information Technology”.
2. Scope of Cooperation
(1) Dialogue of industrial and ICT development policies, including policies related to innovation, financing and technological standards; sharing of successful experiences in industrialization and informatization in both countries;
(2) Cooperation in industrial areas such as mineral resources, civil aviation industry, ethanol gasoline for motors, comprehensive utilization of tailings, light industry and textile;
(3) Cooperation in areas of electronic and IT industry such as digital TV, wireless communications and software;
(4) Sharing of experience in transforming and upgrading traditional industries with ICT and promoting ICT application in various areas;
(5) Exchange and cooperation between Small and Medium-sized Enterprises (SMEs) in both countries
3. Forms of Cooperation
(1) Exchange of visits of ministers, vice ministers and other officials;
(2) Convening meetings of the Subcommittee to review the progress of cooperation and formulate annual work plan;
(3) Promotion of enhanced exchange of technology and joint research and development activities between enterprises and research institutes in both countries;
(4) Exchange of list of events in two countries, such as conferences, exhibitions and trade fairs related to industry and ICT, and support national enterprises and industry associations to participate in such events held by the other party.
(5) Strengthening coordination in multilateral fora and international organizations to which both China and Brazil are parties.
Article 11 - Space Cooperation Area
1. Continuity and expansion of space cooperation. The two sides reiterate the willingness to continue and deepen space cooperation. The two sides highlight the China-Brazil Earth Resources Satellite (CBERS) as one of the most successful scientific and technological cooperation programs between developing countries and are willing to expand and enrich the cooperation under its framework.
2. Strengthening the strategic partnership. The two sides shall actively implement the Protocol on the Continuity, Expansion and Application of China-Brazil Earth Resources Satellite between the National Space Administration of the People’s Republic of China and the Brazilian Space Agency of the Government of the Federative Republic of Brazil, conduct negotiations on ensuring the continuity and expansion of the two countries’ earth resources satellite cooperation program and study and explore the possibility of expanding space cooperation.
3. Data policy. China and Brazil will extend the CBERS programme and its applications by signing an agreement to define the data policy for distribution of images produced by the series of CBERS satellites to China, Brazil and other countries. This data policy covers data obtained by the CBERS-1, CBERS-2, CBERS-2B as well as the future CBERS-3 and CBERS-4.
Article 12 - Science, Technology and Innovation Area
1. Strengthen cooperation. The two sides consider that science, technology and innovation play a strategic role in the elaboration of policies for economic development and competitiveness of both countries. Both sides will strengthen the leader role of the Subcommittee on Science and Technology of the High-Level Committee, promote a closer coordination and communication between the Ministries of Science and Technology of both countries and explore new opportunities and areas for cooperation. Both sides have agreed to rename the Subcommittee as “Subcommittee on Science, Technology and Innovation”.
2. Priority cooperation areas. Both sides agreed as priority areas of cooperation to focus on bioenergy and biofuels, nanotechnology and agricultural science to strengthen bilateral cooperation, transfer of technology and joint projects and investigation. The Ministries of Science and Technology of both countries will actively promote and foster cooperation between the Brazilian and Chinese institutions in these areas.
3. Mutual benefits. The two sides will promote cooperation based on the principle of equality and mutual benefit in order to elevate the level of the bilateral cooperation in science and technology and the diversification of areas of mutual interest.
4. Innovation for development. The two sides shall promote the development, financing and execution of joint research projects in areas of common interest in order to promote, develop, finance and execute scientific and technological cooperation projects, based on dialogue about public policies on innovation and development.
5. Implementation of the Work Plan on the Cooperation on Science & Technology and Innovation of 19 May 2009. Both sides will make all necessary efforts to effectively implement the following projects as agreed in the Work Plan on the Cooperation on S&T and Innovation, signed between the two Ministries of Science and Technology on 19 May 2009: .
(1) Bioenergy and biofuels (Federal University of Rio de Janeiro – UFRJ), Tsinghua University, Guangxi Academy of Agricultural Sciences and Chinese Academy of Tropical Agricultural Sciences (CATAS):
1) Production of biodiesel from algae, according to the following pre-existing capabilities from the two countries: - the production process of sugar biomass by means of enzymatic hydrolysis of the sugar cane biomass, developed at the Federal University of Rio de Janeiro; the process of growing algae, in high-density cell cultures, with high oil content, developed at the Tsinghua University. These two areas are highly complementary and will allow the development of an innovative technology for the biodiesel production;
2) Study of sugar cane biomass hydrolysis, using the enzymes produced at the Federal University of Rio de Janeiro, as well as the sugar cane biomass from the Chinese province of Guangxi. Subsequently, processing of enzymes of high output screening, using the capabilities of the Chinese Academy of Tropical Agricultural Sciences (CATAS);
(2) Nanotechnology (Chinese Academy of Sciences – CAS, Brazilian Ministry of Science and Technology – MCT and other research institutions and agencies pertaining to the Brazilian Innovation System): The Chinese Academy of Sciences and the corresponding Brazilian research institutions on nanoscience and nanotechnology will focus on joint research in the areas of nanometrology, drug encapsulation (structure and processes) and nanomaterials. Brazil and China also agree on establishing a Brazil-China Center for Innovation and Nanotechnology Research, whose regulations and priorities will be jointly defined in seminars and videoconferences.
(3) Agrarian Sciences (Brazilian Agricultural Research Corporation – EMBRAPA and the Chinese Academy of Agricultural Sciences – CAAS): The Brazilian Agricultural Research Corporation (EMBRAPA), together with the Chinese Academy of Agricultural Sciences (CAAS), decided to establish Joint Laboratories in China and in Brazil. The laboratories will count on a proper staff and will carry out joint basic and applied research in fields such as biofuels, biotechnology and plant genetics.
(4) To support the Brazil-China Center on Innovative Technologies for Climate Change and New Energies, established by COPPE of the Federal University of Rio de Janeiro and by the Tsinghua University. The activities of this center will be sustained by Chinese academic institutions, government and business organizations and their Brazilian counterparts interested in the work of the center.
6. Additional projects might be considered during future meetings of the Subcommittee on Science, Technology and Innovation of High-Level Committee, such as, indicatively, in the areas of diffusion, education and popularization of science and nanotechnology research and development applied to the textile sector.
Article 13 - Cultural Area
1. The two sides agree to deepen the cooperation in the fields of culture and arts, radio, film and television, press and publishing and sports, to foster more frequent cultural exchanges and collaboration in those fields, in order to strengthen mutual understanding and friendship between the two peoples.
2. The two sides agree, under the framework of the Cultural Subcommittee, to establish a mechanism of regular work meetings between State Ministers; to enhance cultural exchanges and cooperation between the two Governments; to implement the Executive Cultural Program for 2010-2012 under the framework of the “Agreement on Cultural and Educational Cooperation”; to encourage and facilitate the bilateral cultural exchange involving various social sectors; to explore new opportunities for exchange in different fields and improve the professional level of cooperation.
3. As agreed between the Presidents of both countries, the two sides will organize the “Cultural Month of China” in Brazil in 2010 and the “Cultural Month of Brazil” in China in 2011.
4. Brazil and China agree to encourage cultural organizations and artists of both countries to participate in cultural events such as international art festivals, art contests, exhibitions and fora held in the other country; to promote exchanges between professionals in arts (visual arts, performing arts, cinema, music, dance and design) and to encourage and support artists in academic research in the other country.
5. The two sides agree to start consultations on the establishment of a Chinese Cultural Center in Brazil and a Brazilian Cultural Center in China.
6. The two sides shall strengthen the exchange in the field of cultural industry and encourage the cooperation between cultural enterprises of the two countries.
7. The two sides shall encourage exchange and donation of books between libraries, as well as exchange of librarians between the two countries; to encourage the participation of publishing houses and cultural institutions in the international book fairs in both countries; to promote the establishment of agreements between publishing houses to edit books from writers of both countries, bilingual editions whenever possible.
8. Brazil and China shall enhance the cooperation in the fields of languages and publications in order to promote the use of Mandarin and Portuguese for the bilateral exchange; to support the project of compiling and editing a Portuguese-Chinese Dictionary based on the database of the Dictionary “ Le Grand Ricci”; to encourage the initiative of the Chinese Academy of Social Sciences of translating classic books on Brazilian social sciences, with high editorial quality and accurate presentation of the Brazilian culture to the Chinese readers; to encourage the initiative of translating and publishing classic and modern titles on China in Brazil, with proper subsidies provided by the Chinese Party.
9. The two sides shall promote cooperation in the field of press; to promote the exchange of visits between opinion-makers from both countries; to strengthen the cooperation between government press agencies, especially state televisions.
10. Brazil and China agree to promote cooperation in the field of sports, in order to strengthen Olympic sports in China and in Brazil, as well as accumulate experience in the organization of large-scale sport events.
(1) Considering the election of Rio de Janeiro to host the 2016 Olympic Games, and the experience that China has gained in hosting the 2008 Olympic Games, the two sides decide to establish a separate work team, under the Cultural Subcommittee, to take care of sport-related issues.
(2) Considering the high level of Brazilian soccer experience, to offer possibilities for cooperation and to promote the Brazilian soccer brand including the opening of Brazilian soccer training centers in China, in partnership with local schools. During the Shanghai Expo 2010, both countries could organize a friendly soccer match between the Brazilian and Chinese national teams.
Article 14 - Educational Area
1. Both sides agree to strengthen bilateral educational exchanges, with a view to promoting cooperation at different levels and to share experiences and best practices.
2. Both sides agree to carry out exchanges based on mutual benefit, through the concession of government scholarships.
(1) The Chinese side confirms the provision of 22 government scholarships annually to Brazilian students, for the term of this Joint Plan of Action. The Brazilian side confirms that it will provide scholarships to Chinese students based on reciprocity, observing the respective legal and institutional limits.
(2) The two sides shall respectively entrust China Scholarship Council (CSC) and the Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES) to be responsible for the implementation of bilateral scholarship programs.
(3) Both sides will urge CSC and CAPES to sign operational agreements based on the directions of the Joint Plan of Action.
(4) Both sides will periodically and jointly consider increasing the number of' scholarships offered to the other country.
3. To facilitate academic dialogue and cooperation between the universities of both countries, the two Sides will encourage scholars to engage in academic exchanges, joint research and scholarly activities of mutual interest.
4. Both sides agree to encourage visits between governmental agencies, educational institutions and organizations to share information on education institutions, policies, laws and regulations and teaching materials.
5. Both sides agree to provide assistance in language teaching, by supporting Chinese or Portuguese language programs in universities of both countries, especially;
(1) By sending language teachers to help teaching and/or assisting in teacher training.
(2) By providing teaching materials and collaborating in development of textbooks.
(3) By assisting the development of Confucius institutes at both the State University of Sao Paulo and Brasilia University, as well as any other institute created after the signature of this Plan of Action.
(4) By holding CELPE-BRAS examinations in Chinese universities and HSK tests in Brazilian universities, for that purpose urging the institutions concerned to reach an agreement on it as soon as possible.
(5) By assisting the development of the Center for Brazilian Studies (CBS), established in the Chinese Academy of Social Sciences (CASS), the Center for Brazilian Culture established in the Peking University (PKU), as well as any other CBS created after the signature of this Plan of Action.
(6) By assisting the development of other centers for the study of the Brazilian Portuguese language in Chinese universities, such as the Guangdong University of Foreign Studies, the Beijing Communications University and the Beijing International Studies University.
(7) By supporting the diffusion of the study and teaching of Brazilian Portuguese in universities, such as the Nanjing University and the Shanghai Jiaotong University.
Article 15
This Joint Action Plan, effective upon signing, is valid for a period of five years.
This Joint Action Plan is done in duplicate in Brasilia on 16 April 2010, in the Portuguese, Chinese and English languages, all texts being equally authentic. In case of divergence in interpretation, the text in English shall prevail.
Annex I – Coordinating Institutions and focal points
Political Subcommittee
Brazil: Ministry of External Relations, Director-General of the Department of Asia and Oceania
China: Ministry of Foreign Affairs, Director-General of the Department of Latin America and Caribbean
Economic and Trade Subcommittee
Brazil: Ministry of External Relations, Undersecretariat for Economic and Technological Affairs, Director-General of the Economic Department; and Ministry of Development, Industry and Foreign Trade, Head of the Foreign Trade Secretariat.
China: Ministry of Commerce, Deputy Director-General of the Department of America and Oceania
Subcommittee on Energy and Mining
Brazil: Ministry of Mining and Energy, Head of the International Affairs Office
China: NDRC (National Development and Reform Commission), Director-General of the Department of Foreign Capital and Overseas Investment.
Economic and Financial Subcommittee
Brazil: Ministry of Finance, Secretariat for International Affairs.
Ministry of External Relations, Director-General of the Department of International Financial Affairs
China: Ministry of Finance, Director-General of the Department of External Cooperation
Subcommittee on Agriculture
Brazil: Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply of Brazil (MAPA), Secretariat for Agribusiness International Relations, Director-General of the Department of Sanitary and Phytosanitary Negotiations
China: Ministry of Agriculture, Deputy Director-General of the Department of International Cooperation.
Subcommittee on Quality Supervision, Inspection and Quarantine
Brazil: Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply of Brazil (MAPA), Secretariat for Agribusiness International Relations, Director-General of the Department of Sanitary and Phytosanitary Negotiations.
China: Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine, Deputy Director-General of Department of International Cooperation
Subcommittee on Industry and Information Technology
Brazil: Ministry of Development, Industry and Commerce of Brazil, Secretary for Industrial Technology
China: Ministry of Industry and Information Technology, Deputy Director General of Department of International Cooperation
Subcommittee on Space Cooperation
Brazil: Ministry of Science and Technology, Brazilian Space Agency (AEB), National Institute for Space Research (INPE)
China: Ministry of Industry and Information Technology (MIIT), State Administration for Science, Technology and Industry for National Defense (SASTIND), China National Space Administration (CNSA)
Subcommittee on ScienceTechnology and Innovation
Brazil: Ministry of Science and Technology and Ministry of External Relations
Director-General of the Department of Science and Technology of the Ministry of External Relations
China: Ministry of Science and Technology, Deputy Director for International Cooperation of MOST
Cultural Subcommittee
Brazil: Ministry of Culture, Director for International Relations
China: Ministry of Culture, Deputy Director-General of the Bureau for External Cultural Relations
Subcommittee on Education
Brazil: Ministry of Education, Head of the International Advisory Office
China: Ministry of Education, Deputy Director-General of the Department of International Cooperation and Exchange.
Annex II - List of Agreements
- Memorandum of Understanding regarding the establishment of the Brazilian-Chinese High-Level Coordination and Cooperation Commission (COSBAN), of 24 May 2004;
- “Final Minutes of the First Session of the China-Brazil High Level Commission for Coordination and Cooperation”, signed on 24 March 2006;
- “Joint Communiqué Between The People’s Republic of China and The Federative Republic of Brazil on Further Strengthening China-Brazil Strategic Partnership” issued by Presidents Luiz Inácio Lula da Silva and Hu Jintao on 19 May 2009.
Economic and Trade Subcommittee
- “Memorandum of Understanding between the Federative Republic of Brazil and the People's Republic of China on Cooperation in Matters of Trade and Investment”, signed on 12 November 2004;
- “Memorandum of Understanding on the Strengthening of Cooperation in Trade and Investments between the Ministry of Development, Industry and Foreign Trade of the Federative Republic of Brazil and the Ministry of Commerce of the People's Republic of China”, signed on 10 February 2006;
- “Memorandum of Understanding between the Special Harbor Secretariat of the Presidency of the Federative Republic of Brazil and the Ministry of Transport of the People's Republic of China on Cooperation in the Area of Maritime Harbors”, signed on 19 May 2009;
- “Final Reports of the First Meeting of the Economic and Trade Subcommittee of the China-Brazil High-Level Committee for Coordination and Cooperation”, held in Beijing on 24 April 2009;
- Protocol of Intentions between ApexBrasil and CCPIT (China Council for the Promotion of International Trade), signed on 29 November 2007;
Subcommittee on Energy and Mining
- Protocol between the Government of the People’s Republic of China and the Government of the Federative Republic of Brazil on Cooperation in Energy and Mining, signed on 19 February 2009;
- Memorandum of Understanding between the Government of the People's Republic of China and the Government of the Federative Republic of Brazil on Oil, Equipment and Financing, signed on 19 May 2009;
- Memorandum of Understanding on Promoting Cooperation on Oil Trade and Financing Between China Development Bank Corporation, China Petrochemical Corporation and Petrobras, signed on 19 February 2009;
- US$ 10,000,000,000 Facilities Agreement for Petrobras as Borrower with China Development Bank Corporation as Lender, signed on 19 May 2009;
- Agreement of Term Sale of Brazilian Crude Oil By and Between Petrobras and Unipec Asia Company Limited, signed on 19 May 2009;
- Memorandum of Understanding By and Between Petrobras and Sinopec, signed on 19 May 2009.
Economic and Financial Subcommittee
- “Memorandum of Understanding between the Ministry of Finance of Brazil and the Ministry of Finance of China for the Launch of the Brazil-China Financial Dialogue”, signed on 24 March 2006;
Subcommittee on Agriculture
- “Minutes of the First Meeting of the Brazilian-Chinese Subcommittee on Agriculture and the Second Meeting of the Brazilian-Chinese Joint-Committee on Agriculture Cooperation”, signed on 24 March 2006;
Subcommittee on Quality Supervision, Inspection and Quarantine
- "Memorandum of Understanding between the Federative Republic of Brazil and the People’s Republic of China on Cooperation on Trade and Investment”, signed on 12 November 2004;
- "Protocol between MAPA and AQSIQ on Quarantine and Sanitary and Phytosanitary Conditions for the Export of Deboned Beef from Brazil to China", signed on 12 November 2004;
- "Protocol between MAPA and AQSIQ on Quarantine and Sanitary and Phytosanitary Conditions for the Export of Thermally Processed Poultry from China to Brazil", signed on 12 November 2004;
- "Protocol between MAPA and AQSIQ on the Veterinary and Sanitary Conditions for Poultry to be Exported from Brazil to China”, signed on 12 November 2004;
- "Protocol between MAPA and AQSIQ on the Veterinary and Sanitary Conditions for Thermally Processed Pork to be Exported from China to Brazil”, signed on 12 November 2004;
- "Memorandum Instituting the Consultative and Cooperation Mechanism Between AQSIQ and MAPA", signed on 24 March 2006;
- "Letter of Intention between AQSIQ and MAPA on Cooperation on Inspection and Quarantine for the Import and Export of Pork”, signed on 24 March 2006;
- "Protocol between AQSIQ and MAPA on Quarantine and Sanitary Requisites for the Export of Wet Blue, Tanned and other Leather from Brazil to China", signed on 24 March 2006;
- “Protocol between MAPA and AQSIQ on Inspection, Quarantine and Health Veterinary Requisites for the Export and Import of Pork between Brazil and China, signed on 1 December 2008;
- "Agreed Minutes of the Meeting Between MAPA and AQSIQ”, signed on 3 December 2008;
- "Work Plan on Cooperation on Sanitary and Phytosanitary Issues between AQSIQ and MAPA", signed on 19 May 2009.
Subcommittee on Industry and Information Technology
- Minutes of the First Meeting of the Information Industry Subcommittee of China-Brazil High Level Coordination and Cooperation Committee signed on 12 September 2008.
Subcommittee on Space Cooperation
- Framework Agreement between the Government of the People’s Republic of China and the Federative Republic of Brazil on Cooperation in the Peaceful Application of Outer Space Science and Technology, signed in Beijing, 8 November 1994;
- Protocol on Cooperation in the Space Technology between the Government of the People’s Republic of China and the Government of the Federative Republic of Brazil signed in Brasilia, on 21 September 2000;
- Complementary Protocol to the Framework Agreement between the Government of the People’s Republic of China and the Government of the Federative Republic of Brazil on Cooperation in the Peaceful Application of Outer Space Science and Technology on the Cooperation of the CBERS Application System, signed in Brasília, on 12 November 2004;
- Protocol between the China National Space Administration of the Government of the People’s Republic of China and the Brazilian Space Agency of the Government of the Federative Republic of Brazil on the Cooperation in CBERS Continuity, Expansion and Applications signed in Beijing, 19 May 2009.
Subcommittee on Science, Technology and Innovation
- Agreement on Scientific and Technological Cooperation, celebrated on 25 March 1982, which provides the legal basis for concrete joint initiatives;
- Work Plan on the Cooperation on Science, Technology and Innovation between the Ministry of Science and Technology of the Federative Republic of Brazil and the Ministry of Science and Technology of the People’s Republic of China signed in Beijing on 19 May 2009.
Cultural Subcommittee / Subcommittee on Education
- Agreement on Cultural and Educational Cooperation, signed on 1 November 1985;
- Memorandum of Understanding on Radio and Television Cooperation, signed on 13 December 1995;
- Agreement on Sport Cooperation, signed on 24 May 2004.