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  • Ambiente de Investimento de Angola

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    REPÚBLICA DE ANGOLA

    Angola com uma área de 1.246.700 km2,  situa-se na costa atlântica Sul da África Ocidental, entre a Namíbia e o Congo. Também faz fronteira com a República Democrática do Congo e a Zâmbia, a oriente. O país está dividido entre uma faixa costeira árida, que se estende desde a Namíbia chegando praticamente até Luanda, um planalto interior húmido, uma savana seca no interior sul e sudeste, e floresta tropical no norte e em Cabinda. O rio Zambeze e vários afluentes do rio Congo têm as suas nascentes em Angola. A faixa costeira é temperada pela corrente fria de Benguela, originando um clima semelhante ao da costa do Peru ou da Baixa Califórnia. Existe uma estação das chuvas curta, que vai de Fevereiro a Abril. Os verões são quentes e secos, os invernos são temperados. As terras altas do interior têm um clima suave com uma estação das chuvas de Novembro a Abril, seguida por uma estação seca, mais fria, de Maio a Outubro. As altitudes variam bastante, encontrando-se as zonas mais interiores entre os 1.000 e os 2.000 metros. As regiões do norte e Cabinda têm chuvas ao longo de quase todo o ano.

    A maioria dos rios de Angola nasce no planalto do Bié, os principais são: rio Cuanza, rio Cuango, rio Cuando, rio Cubango e rio Cunene.

    Capital - Luanda
    Nova Constituição 2010 – Sistema Presidencialista Parlamentar
    Presidente – José Eduardo dos Santos
    Vice Presidente – Fernando da Piedade Dias dos Santos
    Presidente da Assembleia Nacional – António Paulo Cassoma
    Moeda Nacional – Kwanza-Kz(AOA), 1USD = 90,3 KZ =6,9 yuan renminbi (Março de 2010)
    Língua Oficial – Português
    Línguas Nacionais mais faladas – umbundo, kimbundo, kikongo, tchokue

    Outras Línguas faladas – inglês, francês, russo, alemão, Mandarin

    Divisão político-administrativa terretorial - 18 Províncias que são Cabinda, Zaire, Luanda(Capital do País), Bengo, Kuanza Norte, Malange, Uíge, Lunda Norte, Lunda Sul, Kuanza Sul, Benguela, Huambo, Bié, Moxico, Namibe, Huíla, Cunene, Kuando kubango.

    A economia de Angola caracterizava-se, até à década de 1970, por ser predominantemente agrícola, sendo o café sua principal cultura. Seguiam-se-lhe cana-de-açúcar, sisal, milho, óleo de coco e amendoim. Entre as culturas comerciais, destacavam-se o algodão, o tabaco e a borracha. A produção de batata, arroz, cacau e banana era relativamente importante. Os maiores rebanhos eram de gado bovino, caprino e suíno.

    Importa referir, que Angola foi um país auto-suficiente nalguns destes produtos, tais como o açucar, batata, café e outros.

    Angola é rica em recursos minerais, especialmente diamantes(Lundas, Uíge), petróleo(Cabinda e ao largo da costa até  Luanda) e minério de ferro(Jamba-Huíla, KN, Lobito); possui também jazidas de cobre(KN, Huíla), quartzo e mármore(Huíla)manganês, fosfatos, sal, mica, chumbo, estanho, ouro(KN, Huíla), prata(Huíla) e platina.

    As principais indústrias são as de produção de açúcar, cerveja, cimento, madeira,  oleaginosas, cereais, carnes, algodão, tabaco, pneus, fertilizantes, celulose, vidro e aço, além da refinação de petróleo. O parque fabril é alimentado por cinco usinas hidroelétricas, que dispõem de um potencial energético superior ao consumo.

    O sistema ferroviário de Angola compõe-se de cinco linhas que ligam o litoral ao interior. A mais importante delas é a estrada de ferro de Benguela, que faz a conexão com as linhas de Catanga, na fronteira com o Zaire. A rede rodoviária,  liga as principais cidades. Os portos mais movimentados são os de Luanda, Lobito, Benguela, Namibe e Cabinda. O aeroporto de Luanda é o centro de linhas aéreas que põem o país em contato com outras cidades africanas, europeias, americanas e asiâticas.

    No entanto, devido ao longo período de conflito armado(guerra civil), a economia angolana começou a ser gradualmente afectada, registando-se uma forte diminuição na produção de alguns bens alimentares de primeira necessidade e bens de consumo, proveniente do sector agrícola e das

     

     

    indústrias de manufacturação assim como, registou-se a distruição de muitas infraestruturas, tornando Angola um país, meramente importador de quase tudo.

    Com objectivo de mudar a grave situação do país, foram implementadas várias políticas de desenvolvimento macro-económico e com a conquista da paz, permitiu em 2002 alcançarmos um progresso na economia angolana, mas com maior participação das exportações do petróleo que contituiu 90%.

    Indicadores Económicos de Angola

    O PIB – 2007, foi de 91 biliões usd, distribuidos em :

    Indústria petrolífera – 59%,  serviços – 20%, agricultura - 8% ,indústria mineira 5% indústria de manufactura – 4% e outros – 5,9%
    Exportou-se em 2008 produtos no valor de 43 biliões usd– com realçe ao petróleo, seguindo o diamante, madeiras, peixe, café, algodão e sisal.
    Importou-se em 2008 produtos no valor de 11 biliões usd– produtos alimentares, bebidas, produtos vegetais, equipamentos eléctricos e viaturas
    O PIB – 2008 teve um créscimento de 13,2%, se comparado com 2007,
    O PIB – 2009, devido a crise financeira mundial, teve um créscimento de 2,7%, prevendo-se em 2010 ter um créscimento de 9,3%.

    Inflação registada em janeiro de 2010 é de 13,83%

     

    Dados Alfandegários

    Todas as mercadorias importadas por pessoas colectivas que tenham um valor CIF ( custo, seguro e frete) igual ou superior USD 5000, devem obrigatoriamente ser submetidas à Inspecção Pré – embarque (IPE), na origem.

    Direitos Aduaneiros – Estão regulados pela Pauta dos Direitos de Importação e Exportação segundo o Sistema Harmonizado de 1999. A Pauta tem um número de seis taxas aduaneiras com um nível percentual de 2%, 5%, 10%, 20%, 30%, e 35% aplicáveis às várias mercadorias, de acordo com a sua posição pautal.

    Uma das medidas implementada, visando o desenvolvimento macro-económico, foi a mudança da Lei do Investimento Estrangeiro para actual Lei do Investimento Privado, que estabelece um ambiente propício ao investimento e uma série de incentivos fiscais e aduaneiros, com objectivo de desenvolver as regiões desfavorecidas, produzir os bens de primeira necessidade, reabilitar e implantar as infra-estruturas etc, numa fase em que a estabilidade política é real.

    A Lei de Bases do Investimento Privado de Angola proíbe a nacionalização de bens de investidores privados e assegura a não interferência na gestão das empresas privadas. O diploma protege e apoia os direitos de propriedade intelectual, licenças e o sigilo profissional, bancário e comercial.

     

    O valor minímo para investimento é de :

    a)  50 mil doláres, para o investidor nacional,

     

    b)  100 mil doláres, para o investidor estrangeiro ou seja, com capital domiciliário no estrangeiro .

    Os investimentos privados nacionais e estrangeiros aprovados pela ANIP, podem beneficiar de incentivos fiscais e aduaneiros, desde que enquadrados nos critérios seguintes:

    I - Sectores Económicos prioritários para investimento e incentivos:

    • Agricultura e Pescas
    • Construção civil
    • Energia e águas
    • Infra-estruturas rodoviarias, ferroviarias, portuarias e aeroportuarias
    • Educação e Saúde
    • Indústria transformadora
    • Equipamentos de grande porte de carga e passageiros

     

    II - Zonas de Desenvolvimento Elegíveis:

    Qual o local que procura?

    Os Incentivos que Pode Receber:

    Zona de Desenvolvimento

    Direitos aduaneiros: as operações de investimento estão isentas do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras

    Imposto industrial: os lucros resultantes de investimentos estão isentos do pagamento de imposto industrial

    Imposto sobre rendimento de capitais: as sociedades que promovam operações de investimento ficam isentas do pagamento de imposto sobre o rendimento de capitais

    Zona A: província de Luanda e a capital das províncias de Benguela, Huíla, Cabinda e o município do Lobito

    3 anos

    8 anos

    5 anos

    Zona B: restantes municípios das províncias de Benguela, Cabinda e Huíla e as províncias do Kwanza Norte, Bengo, Uíge, Kwanza Sul, Lunda Norte e Lunda Sul

    4 anos

    12 anos

    10 anos

    Zona C: províncias de Huambo, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene, Namibe, Malange e Zaire

    6 anos

    15 anos

    15 anos

    Zonas Económicas Especiais: a definir com base nos projectos

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    OBS: Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só pode, nos termos da lei, ser feita mediante concessão de direitos de exploração, deverá ter a comparticipação obrigatória do sector empresarial público .(Regime contratual)

    TURISMO

    Como nota importante, dizer que com a estabilidade política, iniciou-se a desenvolver a política do turismo, uma vez termos excelentes condições para se investir, tanto do ponto de vista de construção de hoteis, bem como na prestação de serviços. Angola possui grandes florestas tropicais, rios, lagos, quedas d`água, montanhas, formações rochosas extraordinária, cavernas e grutas, desertos, praias belíssimas, uma fauna extensa que inclui elefantes, palanca negra gigante(símbolo do país por existir apenas em Angola), leões, zebras, hipopotamos, girafas, macacos, gorilas.

    Cooperação Bilateral entre Angola e a China

     

    Cooperação Bilateral entre Angola e a China

    As relações de amizade entre os dois povos, datam desde a década de 60  e estabeleceu-se as relações diplomáticas há 26 anos, na base da amizade sincera e dos princípios da igualdade e do benefício mútuo, desenvolvendo de forma sustentável as relações de cooperação bilaterais. 
    Actualmente, a China já se tornou o maior parceiro comercial de Angola, verificando-se uma cooperação de vantagens e benefícios mútuos de tipo “Win-Win” entre os dois países. A China vem concedendo um grande apoio na reconstrução de Angola e as partes reconhecem em intensificação o intercâmbio e o diálogo, assim como aprofundar,  ampliar e fomentar  a cooperação, nas áreas da economia, comércio, construção de infra-estruturas, energia, recursos minerais, telecomunicações e no desenvolvimento da agricultura.

    As trocas comerciais entre os dois países atingiram em 2009 cerca de 17 milhões de doláres.

     

    Transportação AereaLuanda – Dubai – Beijing e vice versa / todos os dias pela TAAG e             Companinha Chinesa ou  Hong Kong – Johannesburg – Luanda / pela Catay Pacific ou SAA
    Repatriamento de Lucros
    Por força do disposto na Lei Cambial de Angola, os investidores podem repatriar dividendos e lucros distribuídos depois de deduzidas as amortizações legais e pagos os impostos devidos em conformidade com a respectiva participação na propriedade da sociedade.

    Os pagamentos resultantes de distribuição de activos, contratos de investimento privado, compensações, royalties e rendimentos de investimentos indirectos relacionados com transferência de tecnologia podem ser repatriados depois de pagos os impostos devidos. Os investimentos em diamantes, petróleo e instituições financeiras estão abrangidos por legislação específica.

    O enquadramento jurídico de Angola contém disposições relacionadas com o seguinte:

    • o Governo de Angola garante aos investidores privados o direito de interporem processos legais e o acesso aos tribunais angolanos para defesa dos seus direitos.
    • na eventualidade da expropriação de bens privados, por motivos ponderosos e devidamente justificados de interesse público, o Governo assegura o pagamento de uma indemnização justa, pronta e efectiva cujo montante é determinado de acordo com as regras de direito aplicáveis.
    • os bens de investidores privados não podem ser nacionalizados.
    • na eventualidade de uma alteração do regime político ou económico de que resultem medidas excepcionais de nacionalização, o Governo assegura que os investidores privados receberão compensações monetárias justas e imediatas.
    • o Governo assegura que as empresas privadas e entidades empresariais usufruem de protecção no que se refere à privacidade e confidencialidade profissional, bancária e empresarial.
    • os direitos outorgados aos investidores privados nos termos do disposto na legislação angolana são garantidos sem prejuízo de outros direitos resultantes de acordos e convenções dos quais o Governo de Angola é membro pleno.

    Legislação de Angola

    • A Lei da Arbitragem Voluntária estabelece a arbitragem não judicial de litígios, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
    • A Lei de Ordenamento do Território e do Urbanismo clarifica a questão da propriedade e posse da terra. Nos termos da lei, toda a terra é propriedade do estado; a lei contém disposições relativas à ocupação, locação e uso da terra para fins privados.
    • As regulamentações de protecção ambiental exigem um Estudo de Impacto Ambiental para projectos de investimento em áreas como extracção de petróleo, extracção de minérios, centrais de energia e construção de estradas.
    • As novas regulamentações de licenciamento no sector energético estabelecem medidas mais fortes de protecção jurídica para o investimento privado em projectos de infra-estruturas tais como construção de barragens, centrais de energia ou redes de distribuição de electricidade.
    • A Lei Geral do Trabalho define as responsabilidades das entidades patronais e dos trabalhadores. As regulamentações incentivam a contratação de cidadãos angolanos (“Angolanização”) e impõe igual pagamento a pessoal angolano e estrangeiro com as mesmas funções e responsabilidades. O pessoal estrangeiro em Angola está limitado a 30% da mão-de-obra da empresa.

    Participação em Tratados e Convenções Internacionais

    • Angola é membro da Agência Multilateral da Garantia dos Investimentos (MIGA), que disponibiliza garantias ao investimento no sector privado e assistência na resolução de conflitos.
    • Angola é membro da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) e adere ao seu código para a classificação internacional de patentes e registo de marcas comerciais.
    • Angola aprovou a Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, que tem por objecto proteger as patentes e as marcas comerciais.
    • Angola assinou tratados de investimento bilaterais com Portugal, África do Sul, Reino Unido, Itália e Alemanha. Após ratificação, estes tratados disponibilizarão incentivos e protecções adicionais aos investidores oriundos destes países. Foi já ratificado um acordo de investimento bilateral com Cabo Verde.
    • Angola adoptou o Protocolo do Comércio da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) que harmoniza os regimes comercial e aduaneiro e reduz as tarifas entre os 14 Estados-Membros da SADC.
    • Angola assinou acordos de cooperação aduaneiros com Portugal e São Tomé e Príncipe e está a negociar com a África do Sul, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a Namíbia, a Zâmbia e a República Democrática do Congo a celebração de acordos semelhantes.

    Imposto Sobre o Rendimento de Capitais
    Em Angola não existe um Imposto sobre o rendimento de capitais separado. A tributação do rendimento de capitais faz-se do seguinte modo:

    • para efeitos de imposto sobre as sociedades, o rendimento de capitais a nível mundial é considerado como rendimento normal da sociedade.
    • o rendimento de capitais obtido por entidades individuais que não assumam a forma de sociedades, e a alienação de bens móveis ou imóveis não estão sujeitos a qualquer imposto.
    • o rendimento de capitais resultante da venda de acções, quotas e outras partes sociais não está sujeito a qualquer imposto.

    Imposto de Transacções  : A taxa normal do imposto sobre o consumo é de 10%. Em alguns casos o imposto sobre o consumo é reduzido para 2% (fornecimentos domésticos e alguns bens) aplicando-se as taxas mais elevadas do imposto de 20 – 30 % a bens considerados artigos de luxo.

    Imposto de Selo e de Transmissões
    O imposto de selo incide sobre transacções, certidões, escrituras, documentos, peças, recibos e outras transacções. Em alguns casos, o montante do imposto está fixado; noutros é uma percentagem que varia entre 0,3% e 10%. A taxa mais comum do imposto de selo é 1%.